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Após denúncia de fraude, juiz suspende procedimento disciplinar contra vereadora

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O juiz de direito da 2ª Vara de Amambai, Diogo de Freitas, determinou a suspensão de um procedimento disciplinar instalado contra a vereadora Rosa Linda Rodrigues, na Câmara Municipal de Amambai.

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A decisão atende mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela defesa da vereadora contra a comissão de ética da Câmara, alegando vício na composição da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, bem como da ocorrência de desvio de finalidade e comprometimento da imparcialidade do órgão processante.

No entendimento do juiz, os advogados apresentaram documentos que evidenciam controvérsia relevante acerca da regularidade da instauração e do prosseguimento do Processo CEDP nº 01/2026.

“Conforme se extrai da própria Ata CEDP nº 02/2026, a Comissão reconheceu a necessidade de saneamento de ato anteriormente praticado, em razão de questionamentos relacionados à participação de membro do colegiado na reunião inaugural do procedimento disciplinar”, ressaltou.

O juiz ponderou que merecem análise mais detida as alegações relativas à observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa, da impessoalidade e da regularidade procedimental, especialmente diante dos documentos apresentados pela impetrante, os quais indicam a existência de controvérsia relevante acerca da condução dos trabalhos da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.

O juiz não aceitou o pedido de arquivamento, mas deferiu parcialmente a liminar para determinar a suspensão  do procedimento até decisão final da ação.

Denúncia de fraude

Na semana passada, a reportagem divulgou que uma servidora pública solicitou afastamento das funções da Câmara Municipal de Amambai, após irregularidades que, curiosamente, ela presenciou na Comissão de Ética da Casa de Leis.

A servidora solicitou o afastamento imediato das funções de assessoria e secretariado de todas as Comissões Permanentes desta Câmara Municipal, colocando as atribuições à disposição por conta de “fatos graves e de manifesta ilegalidade”.

A servidora relata que a presidente da CCJ, Brasília Aparecida Neves Farias, que não integra a comissão de Ética,  solicitou que fosse registrada na ata a presença do vereador Runes de Oliveira, que não estava presente, porque cumpria agenda em  Campo Grande-MS.

Segundo a servidora, a sugestão ilegal foi acatada pelos membros presentes da Comissão, que tem como presidente Cassiano Dutra Cardozo e membro o vereador Paulo Sérgio Gomes da Silva, culminando na assinatura falsa de presença do parlamentar”.

A servidora alega que a vereadora Rosa Linda Rodrigues, que era alvo do processo aberto por conta da conduta dela, presenciou e foi testemunha da ausência do vereador Runes de Oliveira, bem como da presença da vereadora Brasília Aparecida Neves Farias na reunião.

A servidora sustenta que no dia 28 de maio, foi submetida a uma severa coação institucional e psicológica exercida diretamente pela presidente e pelo próprio vereador ausente, Runes.

“Ambos exigiram e pressionaram esta servidora a relatar e validar, na ata da próxima reunião a ser realizada pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, uma suposta ‘presença online’ do Vereador Runes de Oliveira na reunião ocorrida no dia 14 de maio de 2026, modalidade esta que carece de qualquer previsão ou amparo no Regimento Interno desta Câmara Municipal”, diz parte do relato da servidora.



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