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Dino diz que cortes de outros países descumprem reciprocidade com STF após caso Zambelli

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Durante julgamento que condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por sua atuação nos Estados Unidos, Dino afirmou que é da tradição do STF “ter uma atuação profundamente deferente em relação às jurisdições de outros países”, o que, segundo ele, “às vezes o mesmo não se verifica”.

“Esse Supremo, com muita velocidade e presteza, examina pedidos de prisão preventiva, de extradição, e nunca nos colocamos na posição de juízes dos outros juízes dos outros países, pelo contrário temos uma atitude compreensiva quanto à multiplicidade de sistemas jurídicos existentes no mundo, salvo os casos extremos, em que prerrogativas básicas, não são atendidas”, disse Dino, sem citar diretamente Zambelli.

Na sexta (12), a última instância da Justiça da Itália entendeu que o processo em que a ex-deputada do PL foi condenada a dez anos de prisão pela invasão do sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) não foi julgado de maneira imparcial no STF. A corte afirmou ver como problemático o duplo papel do ministro Alexandre de Moraes, de julgador e vítima.

Ao votar para condenar Eduardo por coação no processo, Flávio Dino, presidente da Primeira Turma, disse que o Supremo Tribunal Federal não tem uma atitude etnocêntrica e prepotente perante os tribunais de outros países.

“Essa tradição brasileira está assentada e, no que depender de mim, e creio que da corte inteira, continuará independentemente do descumprimento de um princípio basilar das relações internacionais, qual seja o princípio da reciprocidade.”

Como mostrou a Folha de S.Paulo, a condenação do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode gerar um novo desafio para a gestão do presidente do Supremo, Edson Fachin, diante da abertura de um novo ponto de atrito do Brasil com os Estados Unidos. Fachin tem se queixado de “pressões externas” de outros países a constranger a corte no exercício do seu papel.

Eduardo Bolsonaro foi condenado, por unanimidade, a quatro anos e dois meses de prisão em regime inicialmente semiaberto pelo crime de coação no curso do processo por ele ter atuado nos Estados Unidos para intimidar o Judiciário brasileiro e impedir a análise da trama golpista.

O ex-parlamentar ainda se torna “ficha suja” e ficará impedido de disputar as eleições por até oito anos. Ele também deverá pagar 50 dias-multa (no valor de dois salários mínimos cada dia-multa) e perderá o cargo de escrivão da Polícia Federal, do qual está afastado. Ainda cabe recurso da decisão.

Leia Também: STF condena Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação por atuação nos EUA

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