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Diretório do PDT ingressa com ação para tirar mandato de Marquinhos Trad

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Juiz negou afastamento imediato de Marquinhos e pediu parecer do diretório nacional do partido.

O diretório estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT) ingressou com uma ação de decretação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa contra o vereador Marquinhos Trad, agora filiado ao PV.

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O juiz Carlos Alberto Garcete negou tutela de urgência para afastamento imediato de Marquinhos Trad do cargo de vereador e solicitou posicionamento do diretório nacional do PDT.

O diretório estadual alega que Marquinhos Trad promoveu desfiliação partidária, sem justa causa, mediante utilização de carta de anuência que teria sido emitida em desacordo com o Estatuto partidário e sem homologação da Executiva Nacional do PDT, o que leva à decretação de perda do mandato.

Marquinhos sustentou a validade da carta de anuência para sua saída, assinada pelo vice-presidente do partido no Estado, Enelvo Feline.  O vereador, que agora é pré-candidato a deputado federal pelo PV, alegou a ocorrência de grave discriminação política pessoal e desvio reiterado do programa partidário como hipóteses de justa causa para a desfiliação partidária.

Decisão

O juiz Carlos Alberto Garcete ressaltou que a discussão acerca da validade da carta de anuência não constitui mera controvérsia , mas pressuposto indispensável para aferição da corpo interno existência, ou não de justa causa constitucionalmente apta a afastar a perda do mandato.

Garcete pontuou que antes de decidir sobre a necessidade de apresentação de provas, solicitada pelos envolvidos, será necessário que o PDT apresente documento adequado da executiva nacional, visto que apresentou apenas um documento assinado pelo tesoureiro nacional.

O juiz destacou que a carta de desfiliação só produz efeitos após a homologação da Executiva Nacional. Além disso, salientou que cartas expedidas em desacordo com essas normas poderão ser anuladas pela Executiva Nacional, nos termos do art. 93 do Estatuto do PDT e do art. 5ºda Res. n. 002/2023″.

“Portanto, reputo que deve haver pronunciamento formal e expresso da Executiva Nacional do aludido Partido sobre a carta de desfiliação de Marcos Marcello Trad (ID 1247786), para fins de seguimento da presente ação”, determinou.

Juiz nega participação de suplente

O suplente de Marquinhos, que pode ficar com a vaga, Salah Mohamed Hassan, solicitou intervenção como terceiro interessado, defendendo a invalidade da carta de anuência e requerendo a procedência da ação.

Garcete ressaltou que Salah Mohamed Hassan limitou-se a afirmar sua condição de primeiro suplente, sem juntar qualquer documento apto a demonstrar essa qualidade, e tampouco comprovou permanecer filiado ao PDT, circunstâncias indispensáveis para aferição de eventual interesse jurídico.

“Mas, ainda que tivesse feito prova de sua condição de suplente, tal fato, por si só, não sinaliza nexo de interdependência com a matéria debatida nos autos. Há, apenas, um potencial interesse de alguém que tem interesse simples no resultado da casa. A permitir-se a amplitude do conceito de assistente em casos tais, qualquer ocupante de mandato ou membro partidário poderia habilitar-se nos autos, ocasionando desnecessária balburdia processual. Desse modo, reconheço e ilegitimidade passiva de Salah Mohamed Hassan para figurar na presente relação jurídico-processual”.

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