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Moraes, Zanin, Dino e Gilmar votam para liberar penduricalhos que haviam sido barrados no STF

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Eles defenderam que fique autorizado o pagamento de adicionais como férias não usufruídas, plantões judiciais, licença-prêmio e verbas retroativas já reconhecidas antes da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Essas cifras ficam sujeitas ao limite de 35% do subsídio -ou seja, do vencimento básico do magistrado.

Os ministros votaram pela autorização de pagamento de até 30 dias de plantões judiciários, cujos dias de compensação não tenham sido usufruídos por falta de permissão do tribunal. Essa conversão do benefício em verba adicional havia sido vedada pelo STF em março.

No voto, os ministros defenderam ainda a implementação imediata da parcela de valorização por tempo de antiguidade da carreira, também conhecida como quinquênio, que eleva o salário dos servidores a cada cinco anos de trabalho. Pelo voto, magistrados e membros do Ministério Público não precisariam fazer requerimento individual para ter direito à verba.

Em março, o STF determinou que esses membros poderão receber um percentual a mais se estiverem há muito tempo na carreira, com limite de até 35% do teto salarial (de R$ 46,4 mil). O voto dos ministros desta sexta prevê ainda que a verba seja liberada até para aposentados e pensionistas que se enquadrarem nos pré-requisitos.

O voto defende que seja mantida uma gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, quando o juiz ou desembargador atua em mais de uma comarca. Essa verba já havia sido autorizada pela tese de março do STF.

Os ministros defendem também a manutenção de pagamentos retroativos já autorizados antes da decisão de março.

Para isso, a Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), deverá apresentar em até 30 dias a relação das verbas anteriores cuja legalidade e regularidade foram verificadas. A retomada dos passivos dependeria de auditoria, identificação formal, controle de regularidade e referendo do plenário do STF, segundo prevê o voto.

O único auxílio reconhecido pelo voto foi o auxílio-saúde, que dá aos magistrados e membros do Ministério Público e direito de ressarcimento por gastos com a saúde. A verba não está sujeita ao teto. No entanto, os auxílios-creche e alimentação não foram reconhecidos.

Aprovada em março, a tese do STF proibiu adicionais como auxílio-alimentação, moradia e indenização por acervo. Outros seguem permitidos, como diárias, ajuda de custo em caso de promoção e valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026. Todas essas verbas indenizatórias devem obedecer a um teto de 35% do subsídio.

Em abril, o CNJ aprovou por unanimidade a regulamentação do limite de penduricalhos a membros do Judiciário. No entanto, o documento recriou uma série de benefícios que haviam sido extintos na tese do STF, além de permitir que parte dos adicionais ficassem de fora do limite dos 35%, na contramão do que previa o Supremo. A resolução foi assinada pelo presidente do STF, Edson Fachin.

Leia Também: Lula diz que vai incluir defesa nacional em plano de governo: ‘Está cheio de maluco no mundo’

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