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Casal é denunciado por furto de bilhete premiado de R$ 29 milhões da Mega-Sena

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Ó Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última sexta-feira, 26, que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) continuará responsável pelo processo que apura o suposto furto de um bilhete premiado da Mega-Sena, ocorrido em 2023, em Sinop, a cerca de 480 quilômetros de Cuiabá.

A decisão do ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas negou recurso ordinário apresentado pela defesa de Clarice Simon Picoli e Cladecir Jose Picoli, que tentava transferir o julgamento para a Justiça Federal. O Estadão não conseguiu contato com os advogados dos citados. O espaço segue aberto.

O caso é relacionado a um sorteio da Mega-Sena realizado em 12 de agosto de 2023, cujo prêmio de mais de R$ 116,2 milhões foi dividido entre quatro apostas vencedoras: uma em Fortaleza (CE), outra em Uberaba (MG) e duas feitas na mesma casa lotérica em Sinop. Cada vencedor recebeu R$ 29 milhões.

Na decisão, Ribeiro Dantas aponta que a baixa probabilidade estatística de haver duas apostas vencedoras no mesmo local chamou a atenção dos proprietários do estabelecimento. O ministro relatou que Clarice trabalhava na casa lotérica e, no dia do sorteio, atendeu uma cliente e imprimiu um bilhete com defeito. Ela refez a aposta corretamente para a consumidora, que acertou os números premiados, e guardou o bilhete com erro no cofre para ser recolhido pela matriz, conforme o procedimento padrão da empresa.

Dois dias depois, câmeras de monitoramento da casa lotérica registraram o momento em que Clarice abre o cofre e retira o bilhete com erros. Na sequência, ela pediu para uma colega cobrir seu turno, sob a justificativa de que precisaria resolver problemas na Caixa Econômica Federal, e deixou o local.

No dia seguinte, Clarice voltou à lotérica acompanhada de Cladecir, seu marido, para pedir demissão e afirmou que ele seria um dos ganhadores do prêmio principal.

Diante das suspeita, os responsáveis pelo estabelecimento analisaram as imagens internas e confirmaram que o bilhete havia sido furtado. No fim de setembro de 2023, um dos sócios da empresa ligou para o casal e conseguiu falar com Cladecir.

Ribeiro Dantas afirmou que o homem “atendeu o telefonema e, de forma ameaçadora, afirmou ser o dono legítimo do prêmio, ordenou o fim das investigações e declarou que sabia onde encontrar os proprietários caso houvesse problemas”.

Com o término das investigações, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) ofereceu denúncia contra o casal por furto qualificado por abuso de confiança e concurso de pessoas.

Para pedir a transferência do caso para a Justiça Federal, a defesa do casal alegou que o prêmio seria pago pela Caixa, o que caracterizaria interesse da União. No entanto, o ministro considerou que o prejuízo direto e imediato é da casa lotérica.

“No caso vertente, o objeto material do delito é um bilhete de loteria premiado que, por força das regras contratuais e comerciais reguladoras da atividade lotérica, pertencia à esfera de disponibilidade e ao patrimônio dos sócios da referida pessoa jurídica privada. O custo financeiro do bilhete defeituoso não estornado antes do sorteio foi por eles suportado, convertendo o título em propriedade da lotérica”, escreveu Ribeiro Dantas na decisão.

Para o ministro, o saque do prêmio é apenas uma consequência do crime de furto e, por isso, não altera a natureza do delito nem quem foi a vítima. “O Juízo Federal, ao receber os autos por declinação, examinou a matéria e concluiu pela inexistência de interesse da União, determinando o retorno do processo à Justiça Estadual”, afirmou.

O magistrado também rejeitou o pedido de suspensão do processo, apresentado pela defesa, que buscava paralisar a ação até a definição na esfera cível sobre a titularidade do bilhete. Ribeiro Dantas afirmou que, no direito penal, basta a certeza de que o objeto não pertencia aos acusados no momento da subtração.

“(…) resta evidente que o bilhete de loteria premiado se encontrava sob a posse legítima e a esfera de vigilância da casa lotérica, guardado em seu cofre. Independentemente de discussões futuras no juízo cível acerca de quem seja o proprietário definitivo do prêmio, o fato incontroverso e suficiente para a tipicidade é que o título não integrava o patrimônio dos pacientes quando de sua inversão possessória”, escreveu.

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