Mato Grosso passa a contar com um Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes contra Idosos. A lei foi sancionada pelo governo de Mato Grosso e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (6). A medida cria um banco de dados para reunir informações de pessoas condenadas por esse tipo de crime, com a proposta de fortalecer a atuação dos órgãos de segurança pública e padronizar o compartilhamento de informações entre Estado e municípios.
A sanção ocorre em um cenário de crescimento das denúncias de violência contra a população idosa. Entre janeiro e maio deste ano, Cuiabá registrou 250 denúncias de crimes contra idosos, segundo dados da Delegacia Especializada de Delitos contra a Pessoa Idosa (DEDCPI). O número já corresponde a cerca de 66% dos 380 casos registrados durante todo o ano de 2025 e indica que, mantido o ritmo, o total de ocorrências poderá superar o do ano passado.
Levantamento da Polícia Civil mostra que não há um perfil único entre as vítimas. Os casos envolvem idosos de diferentes classes sociais, níveis de escolaridade e condições econômicas, evidenciando que a violência contra esse público está presente em diversos contextos.
Pela Lei nº 13.513, de 5 de agosto de 2026, o cadastro deverá conter, no mínimo, as características físicas dos condenados, dados de identificação datiloscópica e fotografias. Um dos incisos originalmente previstos na proposta foi vetado durante a sanção.
A norma também estabelece que um instrumento de cooperação entre o Estado e os municípios definirá quais órgãos poderão acessar as informações, além das responsabilidades pela atualização e validação dos dados inseridos na base.

As despesas para implantação e manutenção do cadastro serão custeadas pelo Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP). Já a regulamentação da lei ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, que deverá definir como funcionará o sistema, quais órgãos terão acesso às informações e de que forma será feita a gestão do banco de dados.
A criação do cadastro busca ampliar os mecanismos de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa, permitindo maior organização das informações relacionadas aos condenados e oferecendo suporte às ações de prevenção, investigação e acompanhamento desse tipo de crime no estado.

