domingo, setembro 27, 2026

TRF3 anula condenação de Edson Giroto em processo da Operação Lama Asfáltica

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O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) anulou a condenação do ex-secretário estadual de Obras Edson Giroto, da ex-mulher dele, Rachel Rosana de Jesus Portela, e do cunhado, Flávio Henrique Garcia Scrocchio, em um processo da Operação Lama Asfáltica que apura lavagem de dinheiro na compra de uma fazenda em Mato Grosso do Sul.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 5ª Turma do tribunal e assinada no dia 4 de agosto pelo relator do caso, desembargador federal Paulo Gustavo Guedes Fontes.

Com isso, foram anuladas a sentença condenatória proferida em 2019 e a decisão do próprio TRF3, de 2021, que havia mantido a condenação com redução das penas.

Segundo o acórdão, a anulação ocorreu porque o juiz responsável por conduzir a instrução do processo e proferir a sentença foi declarado suspeito pela Justiça em ações relacionadas à Operação Lama Asfáltica. O entendimento já havia sido adotado pela própria 5ª Turma e posteriormente mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O tribunal entendeu que apenas o recebimento da denúncia continua válido, já que essa etapa foi conduzida por outro magistrado. Os demais atos processuais, como audiências, produção de provas e a sentença, deverão ser refeitos.

Compra de fazenda é alvo da ação

O processo investiga a compra da Fazenda Encantado do Rio Verde, em 2015, por R$ 7,63 milhões.

De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), o imóvel foi registrado em nome de Flávio Henrique Garcia Scrocchio, mas teria sido adquirido, na prática, por Edson Giroto, então secretário de Obras do governo André Puccinelli.

Para a acusação, os recursos usados na negociação teriam origem em supostas fraudes em contratos de obras da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), entre eles um contrato relacionado à rodovia MS-430.

Novo julgamento

Com a decisão, o processo retorna para a 3ª Vara Federal de Campo Grande, onde será redistribuído a outro juiz, responsável por conduzir uma nova fase de instrução antes de proferir nova sentença.

A decisão do TRF3 não representa absolvição dos acusados. O tribunal não analisou o mérito da ação, mas concluiu que a parcialidade do magistrado que conduziu o processo comprometeu a validade da instrução e da condenação.

O terceiro réu da ação, responsável pela venda da fazenda investigada, não foi incluído na anulação e permanece fora dos efeitos da decisão.

FONTE: TOP MIDIA NEWS

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