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Posto é condenado a indenizar cliente em R$ 154,8 mil após erro em abastecimento em Camapuã

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Justiça reconheceu falha no serviço após Arla 32 ser colocado no tanque de diesel de veículo que teve o motor danificado

A Justiça condenou um posto de combustíveis de Camapuã (MS) a pagar R$ 154.893,20 a um cliente que teve o motor do veículo danificado após um abastecimento incorreto. A decisão reconheceu R$ 139.893,20 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.

O caso foi analisado pelo juiz Felipe Brigido Lage, da 2ª Vara Cível e Criminal de Camapuã.

Erro ocorreu durante viagem

Segundo o processo, o proprietário de um Jeep Commander Limited TD380, com aproximadamente 20 mil quilômetros rodados e ainda dentro do período de garantia, parou em um posto para abastecer com Arla 32 durante uma viagem.

De acordo com os autos, o motorista teria solicitado o abastecimento do produto e estacionado próximo à bomba específica. Pouco depois, o veículo apresentou falhas e desligou sozinho, exibindo alerta relacionado ao sistema de combustível.

Posteriormente, foi constatado que o produto havia sido colocado no reservatório destinado ao óleo diesel.

Perícia confirmou danos

A perícia realizada durante o processo concluiu que o abastecimento incorreto provocou danos severos ao motor.

O laudo apontou que a entrada do Arla 32 no sistema de combustível causou um processo conhecido como calço hidráulico, comprometendo componentes internos do motor.

Na sentença, o magistrado entendeu que houve falha na prestação do serviço e que não ficou comprovada qualquer responsabilidade do consumidor pelo ocorrido.

Indenização ultrapassa R$ 139 mil em prejuízos materiais

Entre os valores reconhecidos pela Justiça estão:

  • R$ 125 mil referentes ao conserto do veículo;
  • R$ 5.040 gastos com locação de outro automóvel;
  • R$ 9.853,20 relativos à produção antecipada de prova pericial.

Somados, os danos materiais totalizaram R$ 139.893,20.

Mais de seis meses sem o veículo

A decisão também reconheceu danos morais ao cliente.

Segundo a sentença, o proprietário ficou mais de seis meses sem utilizar o veículo e não recebeu suporte suficiente para minimizar os prejuízos causados pelo erro no abastecimento.

Diante das circunstâncias, a Justiça fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil.

Seguradora também responde pela condenação

A seguradora envolvida no processo foi condenada de forma solidária pelos danos materiais, porém com responsabilidade limitada a R$ 50 mil, conforme previsto na apólice.

Já a indenização por danos morais deverá ser paga exclusivamente pelo posto de combustíveis.

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