Justiça reconheceu falha no serviço após Arla 32 ser colocado no tanque de diesel de veículo que teve o motor danificado
A Justiça condenou um posto de combustíveis de Camapuã (MS) a pagar R$ 154.893,20 a um cliente que teve o motor do veículo danificado após um abastecimento incorreto. A decisão reconheceu R$ 139.893,20 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.
O caso foi analisado pelo juiz Felipe Brigido Lage, da 2ª Vara Cível e Criminal de Camapuã.
Erro ocorreu durante viagem
Segundo o processo, o proprietário de um Jeep Commander Limited TD380, com aproximadamente 20 mil quilômetros rodados e ainda dentro do período de garantia, parou em um posto para abastecer com Arla 32 durante uma viagem.
De acordo com os autos, o motorista teria solicitado o abastecimento do produto e estacionado próximo à bomba específica. Pouco depois, o veículo apresentou falhas e desligou sozinho, exibindo alerta relacionado ao sistema de combustível.
Posteriormente, foi constatado que o produto havia sido colocado no reservatório destinado ao óleo diesel.
Perícia confirmou danos
A perícia realizada durante o processo concluiu que o abastecimento incorreto provocou danos severos ao motor.
O laudo apontou que a entrada do Arla 32 no sistema de combustível causou um processo conhecido como calço hidráulico, comprometendo componentes internos do motor.
Na sentença, o magistrado entendeu que houve falha na prestação do serviço e que não ficou comprovada qualquer responsabilidade do consumidor pelo ocorrido.
Indenização ultrapassa R$ 139 mil em prejuízos materiais
Entre os valores reconhecidos pela Justiça estão:
- R$ 125 mil referentes ao conserto do veículo;
- R$ 5.040 gastos com locação de outro automóvel;
- R$ 9.853,20 relativos à produção antecipada de prova pericial.
Somados, os danos materiais totalizaram R$ 139.893,20.
Mais de seis meses sem o veículo
A decisão também reconheceu danos morais ao cliente.
Segundo a sentença, o proprietário ficou mais de seis meses sem utilizar o veículo e não recebeu suporte suficiente para minimizar os prejuízos causados pelo erro no abastecimento.
Diante das circunstâncias, a Justiça fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil.
Seguradora também responde pela condenação
A seguradora envolvida no processo foi condenada de forma solidária pelos danos materiais, porém com responsabilidade limitada a R$ 50 mil, conforme previsto na apólice.
Já a indenização por danos morais deverá ser paga exclusivamente pelo posto de combustíveis.

