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Transporte aquaviário tem novas regras mais rígidas e multas podem chegar a R$ 240 mil

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A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou nesta quarta-feira (19) uma resolução que estabelece regras para o transporte aquaviário privado de cargas, pessoas e veículos no Brasil. A norma define direitos e deveres das Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs), amplia exigências de segurança para as operações e cria penalidades para o descumprimento das regras. A medida passa a valer daqui 180 dias, a partir de 15 de fevereiro de 2027.

A resolução regulamenta os serviços realizados por meio de contratos privados, sem atendimento ao público em geral, destinados ao transporte de cargas, trabalhadores, prestadores de serviço e veículos vinculados às atividades do contratante.

As regras se aplicam à:

  • Navegação interior interestadual;
  • Navegação internacional
  • Travessias realizadas em rotas ligadas a rodovias federais e fronteiras brasileiras.

Segurança e regularização das embarcações

Entre as principais determinações, a Antaq exige que as empresas operem apenas com embarcações regularizadas junto à autoridade marítima, em condições adequadas de operação e com seguro vigente para cobertura de danos pessoais causados por embarcações ou suas cargas.

Caso o seguro obrigatório DPEM não esteja disponível, deverá ser contratado um seguro equivalente com cobertura para morte, invalidez permanente e despesas médicas.

A norma também obriga as empresas a manterem, no mínimo, uma embarcação em operação para cada autorização concedida e determina que toda a atividade seja realizada seguindo padrões de eficiência, segurança, conforto, preservação ambiental e interesse público.

Além disso, é obrigação das empresas:

Resolução publicada nesta quarta-feira define exigências para embarcações, passageiros, cargas e operações de risco. (Foto: GovBR)
  • Disponibilizar equipamentos de segurança para passageiros e tripulantes;
  • Respeitar os limites de capacidade das embarcações;
  • Garantir condições seguras de embarque e desembarque;
  • Proíbir o trabalho de funcionários e tripulantes sob efeito de álcool ou outras substâncias entorpecentes.

Transporte de produtos perigosos terá regras específicas

A nova resolução traz um capítulo exclusivo para o transporte de produtos perigosos, como combustíveis, substâncias inflamáveis, corrosivas, tóxicas ou radioativas. Para atuar nesse segmento, as empresas deverão apresentar:

  • Licenças ambientais conforme o tipo de carga;
  • Autorizações de órgãos competentes, como a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

As transportadoras também deverão utilizar embarcações adequadas, manter toda a documentação atualizada e operar, preferencialmente, em instalações portuárias autorizadas pela Antaq.

Regras para transporte de pessoas e veículos

No transporte privado de pessoas e veículos, a resolução determina que as empresas mantenham informações visíveis nas embarcações e pontos de atracação, incluindo o número da autorização de funcionamento e os contatos da Ouvidoria da Antaq e da autoridade marítima responsável pela região.

As empresas também deverão:

  • Garantir condições adequadas de higiene e conforto;
  • Priorizar o atendimento de pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, passageiros com criança de colo e pessoas com dificuldades de locomoção.

Outra exigência é que os usuários recebam orientações sobre procedimentos de emergência e sobre a localização dos equipamentos de salvamento antes do início da viagem.

Empresas deverão cumprir regras mais rígidas de segurança e operação. (Foto: GovBR)

A norma prevê ainda situações em que o embarque poderá ser recusado ou interrompido devido:

  • Falta de identificação;
  • Ausência de vínculo com o contratante do serviço;
  • Porte irregular de arma;
  • Transporte inadequado de produtos perigosos;
  • Comportamento que coloque em risco a segurança da embarcação e dos demais passageiros.

Empresas terão de comunicar acidentes e mudanças

As operadoras ficarão obrigadas a informar à Antaq a ocorrência de acidentes em até cinco dias úteis após o fato. Mudanças cadastrais, alterações na frota, encerramento das operações e modificações contratuais deverão ser comunicadas em até 30 dias.

A agência também poderá solicitar documentos e informações relacionadas à prestação dos serviços para fins de fiscalização.

Empresas terão de informar acidentes à Antaq em até cinco dias úteis. (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Multas podem chegar a R$ 240 mil

A resolução estabelece um conjunto de penalidades para as empresas que descumprirem as regras. As sanções incluem advertência, multa, suspensão da autorização, cassação e declaração de inidoneidade.

Os valores das multas variam conforme a gravidade da infração. No transporte de cargas, as penalidades podem chegar a R$ 240 mil para empresas que transportarem produtos perigosos sem a documentação exigida. Também há punições para operação sem seguro obrigatório, prestação de informações falsas e impedimento da fiscalização.

Já no transporte privado de pessoas e veículos, as multas variam de R$ 2,9 mil a R$ 73 mil, dependendo da irregularidade constatada.

FONTE: PRIMEIRA PÁGINA

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