A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou nesta quarta-feira (19) uma resolução que estabelece regras para o transporte aquaviário privado de cargas, pessoas e veículos no Brasil. A norma define direitos e deveres das Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs), amplia exigências de segurança para as operações e cria penalidades para o descumprimento das regras. A medida passa a valer daqui 180 dias, a partir de 15 de fevereiro de 2027.
A resolução regulamenta os serviços realizados por meio de contratos privados, sem atendimento ao público em geral, destinados ao transporte de cargas, trabalhadores, prestadores de serviço e veículos vinculados às atividades do contratante.
As regras se aplicam à:
- Navegação interior interestadual;
- Navegação internacional
- Travessias realizadas em rotas ligadas a rodovias federais e fronteiras brasileiras.
Segurança e regularização das embarcações
Entre as principais determinações, a Antaq exige que as empresas operem apenas com embarcações regularizadas junto à autoridade marítima, em condições adequadas de operação e com seguro vigente para cobertura de danos pessoais causados por embarcações ou suas cargas.
Caso o seguro obrigatório DPEM não esteja disponível, deverá ser contratado um seguro equivalente com cobertura para morte, invalidez permanente e despesas médicas.
A norma também obriga as empresas a manterem, no mínimo, uma embarcação em operação para cada autorização concedida e determina que toda a atividade seja realizada seguindo padrões de eficiência, segurança, conforto, preservação ambiental e interesse público.
Além disso, é obrigação das empresas:

- Disponibilizar equipamentos de segurança para passageiros e tripulantes;
- Respeitar os limites de capacidade das embarcações;
- Garantir condições seguras de embarque e desembarque;
- Proíbir o trabalho de funcionários e tripulantes sob efeito de álcool ou outras substâncias entorpecentes.
Transporte de produtos perigosos terá regras específicas
A nova resolução traz um capítulo exclusivo para o transporte de produtos perigosos, como combustíveis, substâncias inflamáveis, corrosivas, tóxicas ou radioativas. Para atuar nesse segmento, as empresas deverão apresentar:
- Licenças ambientais conforme o tipo de carga;
- Autorizações de órgãos competentes, como a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
As transportadoras também deverão utilizar embarcações adequadas, manter toda a documentação atualizada e operar, preferencialmente, em instalações portuárias autorizadas pela Antaq.
Regras para transporte de pessoas e veículos
No transporte privado de pessoas e veículos, a resolução determina que as empresas mantenham informações visíveis nas embarcações e pontos de atracação, incluindo o número da autorização de funcionamento e os contatos da Ouvidoria da Antaq e da autoridade marítima responsável pela região.
As empresas também deverão:
- Garantir condições adequadas de higiene e conforto;
- Priorizar o atendimento de pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, passageiros com criança de colo e pessoas com dificuldades de locomoção.
Outra exigência é que os usuários recebam orientações sobre procedimentos de emergência e sobre a localização dos equipamentos de salvamento antes do início da viagem.

A norma prevê ainda situações em que o embarque poderá ser recusado ou interrompido devido:
- Falta de identificação;
- Ausência de vínculo com o contratante do serviço;
- Porte irregular de arma;
- Transporte inadequado de produtos perigosos;
- Comportamento que coloque em risco a segurança da embarcação e dos demais passageiros.
Empresas terão de comunicar acidentes e mudanças
As operadoras ficarão obrigadas a informar à Antaq a ocorrência de acidentes em até cinco dias úteis após o fato. Mudanças cadastrais, alterações na frota, encerramento das operações e modificações contratuais deverão ser comunicadas em até 30 dias.
A agência também poderá solicitar documentos e informações relacionadas à prestação dos serviços para fins de fiscalização.

Multas podem chegar a R$ 240 mil
A resolução estabelece um conjunto de penalidades para as empresas que descumprirem as regras. As sanções incluem advertência, multa, suspensão da autorização, cassação e declaração de inidoneidade.
Os valores das multas variam conforme a gravidade da infração. No transporte de cargas, as penalidades podem chegar a R$ 240 mil para empresas que transportarem produtos perigosos sem a documentação exigida. Também há punições para operação sem seguro obrigatório, prestação de informações falsas e impedimento da fiscalização.
Já no transporte privado de pessoas e veículos, as multas variam de R$ 2,9 mil a R$ 73 mil, dependendo da irregularidade constatada.

