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STF decide que aplicação da Lei Maria da Penha independe de vínculo familiar ou afetivo com agressor

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A partir do voto condutor do presidente do STF, Edson Fachin, ficou definido que medidas protetivas de urgência devem ser adotadas sempre que houver risco à integridade da mulher vítima de violência de gênero.

A discussão chegou ao Supremo por meio de um recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra uma decisão judicial que negou a concessão de medida protetiva a uma mulher ameaçada por um vizinho.

O TJ (Tribunal de Justiça) de Minas entendeu que a Lei Maria da Penha deveria se restringir a situações de violência ocorridas no âmbito das relações familiares, domésticas ou de natureza afetiva, o que não se aplicaria a relações de vizinhança.

Os ministros do Supremo, no entanto, avaliaram que a interpretação restritiva da lei desconsidera o caráter estrutural da violência de gênero e viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Como há repercussão geral, a decisão deve ser seguida por todos os tribunais do Brasil.

De acordo com Fachin, relator do recurso, limitar a aplicação da Lei Maria da Penha a casos de violência registrados em ambiente familiar, doméstico ou afetivo acaba esvaziando os instrumentos de proteção de direitos.

“A violência contra a mulher deve ser compreendida como fenômeno enraizado em processo histórico de desigualdade que sustenta modelos relacionais assimétricos de poder e naturaliza a inferiorização e a objetificação da mulher”, disse o presidente do STF.

Segundo ele, a Lei Maria da Penha é um mecanismo de proteção jurídica contra a violência de gênero e um “verdadeiro microssistema normativo voltado à superação de uma cultura persistente de desprezo à mulher”.

Ao seguir o relator, o ministro Alexandre de Moraes destacou a necessidade de agilizar o acesso à medida protetiva. “O Supremo está universalizando a proteção da mulher”, disse ele. “Em casos de ‘stalking’ (perseguição), por exemplo, o vínculo existe na cabeça do agressor”, observou.

O ministro André Mendonça concordou e salientou que violências físicas ou psicológicas contra mulheres em razão do gênero podem ser perpetradas por pessoas alheias ao vínculo familiar. “Às vezes é uma relação de amizade, às vezes é uma pessoa conhecida do trabalho e, às vezes, até um desconhecido.”

Única mulher da Corte, a ministra Cármen Lúcia disse que a sociedade é misógina e que os direitos da mulher vivem tempos de retrocesso. “Há um quadro de insuficiência não apenas das estruturas já criadas, e que poderiam ser mais eficientes, mas também na educação para a civilidade.”

“Não é questão de relação de afeto. Quem ama não mata. O feminicídio é praticado, o assassinato de uma mulher é praticado, por uma questão de poder: o homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós e mata. Ponto. Não há relação de afeto que leve à violência, espancando, matando e mutilando”, disse.

Os ministros também definiram que qualquer juiz ou delegado de polícia pode conceder medida protetiva em caso de risco à integridade da mulher, com posterior encaminhamento às varas especializadas, onde houver, para confirmação ou revogação da decisão.

“Na vida como ela é, o juiz de plantão indefere sem justificativa, diz que não é urgente, deixa para segunda-feira e, nesse meio tempo, uma de nós morre”, alertou Cármen. “Estamos, nós mulheres, em uma situação pior em termos de direitos do que há 20 anos.”

Ela lembrou que a própria Maria da Penha, ativista que deu nome à lei de 2006, teve sua medida protetiva descumprida pelo agressor, que acabou preso em Natal (RN) no dia 9 de agosto. “Com esse julgamento, o STF mostra que não está cego nem surdo a isso que está acontecendo contra todas nós, mulheres.”

“Espero que haja uma mudança e que, daqui a 20 anos, não tenha outra juíza do tribunal precisando o tempo todo conclamar que não nos matem”, disse Cármen, que defendeu a implantação de programas de treinamento e sensibilização sobre violência contra a mulher para magistrados brasileiros.

A tese aprovada pelo Supremo também prevê que a proteção à mulher compreende casos de violência política de gênero, hipótese em que a eventual concessão de medidas protetivas fica a cargo da Justiça Eleitoral.

Outra inovação relevante veio em 2019, quando delegados de polícia e policiais passaram a poder conceder medidas protetivas emergenciais em situações de risco iminente, especialmente em municípios onde não há juiz disponível no momento da ocorrência.

Agência Brasil | 11:48 – 07/08/2026

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