A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) abriu uma nova licitação para comprar produtos à base de cannabis medicinal, em solução oral. Os itens serão destinados a novos pacientes e à continuidade de tratamentos fornecidos por determinação judicial.
O aviso da licitação, na modalidade pregão eletrônico, foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (25). O processo prevê o registro de preços para futuras aquisições, conforme a demanda da assistência farmacêutica estadual.
As empresas interessadas poderão apresentar propostas até as 8h45 do dia 4 de setembro. A abertura da sessão está marcada para as 9h do mesmo dia, pelo Portal de Aquisições de Mato Grosso. O edital também está disponível no site da Secretaria de Estado de Saúde.
Como a cannabis é usada medicinalmente?
O tratamento utiliza produtos padronizados, com concentração definida e acompanhamento profissional.
Uso medicinal não é fumar a planta.
O paciente recebe uma formulação específica, como a solução oral prevista na licitação de Mato Grosso.
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Avaliação do caso
O profissional analisa o diagnóstico, os sintomas, os tratamentos anteriores e possíveis riscos ou interações.
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Prescrição individual
São definidos o produto, a concentração, a quantidade e a frequência de uso conforme a necessidade do paciente.
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Uso da solução oral
A dose prescrita é administrada pela boca. Ela pode ser ajustada gradualmente, sempre com orientação profissional.
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Acompanhamento
A resposta ao tratamento e possíveis efeitos adversos são monitorados para avaliar a continuidade ou o ajuste da dose.
Os componentes mais conhecidos
O canabidiol não produz o efeito intoxicante associado à cannabis, mas pode causar reações adversas e interagir com outros medicamentos.
O tetraidrocanabinol é psicoativo. Sua presença e concentração exigem controle porque podem afetar atenção, memória e coordenação.
Atenção: a indicação e a forma de uso são definidas pelo profissional responsável. Não se deve iniciar, interromper ou alterar a dose por conta própria.
Fontes: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministério da Saúde.
O aviso publicado no Diário Oficial não informa a quantidade de produtos que poderá ser adquirida nem o valor estimado do processo. Também não detalha as concentrações que serão incluídas no registro de preços.
Como se trata de um registro de preços, a conclusão da licitação não obriga o Estado a adquirir todos os itens estimados. As compras poderão ser realizadas conforme surgirem as necessidades de atendimento.
A nova licitação é voltada ao atendimento de pacientes contemplados por demandas judiciais contra a Secretaria de Estado de Saúde. O registro de preços deverá abranger tanto os casos iniciais quanto os tratamentos que já estão em andamento e precisam ser mantidos.

