A defesa de Rairo Andrey Borges Lemos, acusado de matar o próprio filho, Davi Lucca da Silva Lemos, de dois anos de idade, em Sorriso (MT), recorreu da decisão que o leva a julgamento pelo Tribunal do Júri e alega que o réu sofre de sentimento irracional causado por “intensa perturbação psíquica” que seria ocasionada pela separação da ex-companheira, mãe do bebê.
Rairo foi pronunciado a júri popular por homicídio qualificado contra vítima menor de 14 anos de idade, motivo torpe, meio cruel e que dificultou a defesa da vítima cometido contra ascendente, já que a criança era filho dele. Na pronúncia assinada pelo juiz Rafael Deprá Panichella, da 1º Vara Criminal de Sorriso, também foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade.
No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o advogado Jairon Barbosa dos Santos concentra a argumentação na alegada perturbação psíquica do acusado e na ausência de realização de exame de insanidade mental, cujo pedido de foi negado pelo juiz de primeiro grau.
Segundo o advogado, após a separação, Rairo teria entrado em um “estado intenso de perturbação psíquica”, perdendo a capacidade de discernimento e de analisar racionalmente seus atos. Sustenta que, no momento dos fatos, ele não teria compreensão adequada do que fazia e invoca, inclusive, a afirmação do próprio acusado de que não se recordaria do ocorrido.
A defesa afirma que teria requerido diversas vezes a realização de avaliações psicológica e psiquiátrica, mas os pedidos teriam sido indeferidos. O indeferimento do exame é apresentado como cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
A partir disso, argumenta que existiria dúvida razoável sobre a sanidade mental do acusado e que o juízo deveria ter determinado a instauração do incidente de insanidade mental, nos termos dos arts. 149 e seguintes do CPP.
Há ainda argumentação voltada à inimputabilidade. A defesa pretende que eventual perícia possa demonstrar que Rairo era incapaz de compreender o caráter ilícito de sua conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Diante disso foi pedida a despronuncia de Rairo ao julgamento apontando como fundamento a ausência de realização do exame de insanidade mental, inclusive pedindo a realização do exame e, caso constatada a inimputabilidade, absolvição imprópria, com aplicação de medida de segurança.
Foi pedida também a revogação da prisão preventiva, permitindo que o acusado aguarde a realização do exame em liberdade. O recurso ainda não foi analisado pelo TJMT.
Morte do bebê
A Justiça de Mato Grosso recebeu em fevereiro deste ano a denúncia do Ministério Público (MPMT) contra Rairo Andrey Borges Lemos, de 21 anos, pela morte do próprio filho Davi Lucca da Silva Lemos, de 2 anos e 5 meses, ocorrida em janeiro deste ano em Sorriso (MT). A decisão foi do juiz Rafael Depra Panichella, da 1ª Vara Criminal, e manteve a prisão preventiva do acusado.
Conforme a decisão judicial, o denunciado responderá por homicídio qualificado com agravantes previstas no Código Penal e também por posse irregular de arma de fogo. Segundo o MPMT, Rairo teria matado o filho, enquanto ele estava sob seus cuidados, por não aceitar o fim do relacionamento com a mãe da criança.
O MPMT também pediu a fixação de indenização mínima de R$ 1 milhão por danos morais à mãe da criança. A análise desse pedido, no entanto, foi adiada para outro momento oportuno do processo.

No dia 2 de janeiro, Davi foi encontrado inconsciente na cama e encaminhado ao Hospital Regional em estado gravíssimo pelo Corpo de Bombeiros, após vizinhos ouvirem barulhos e acionarem as autoridades. Apesar dos esforços, a criança não resistiu e teve a morte confirmada no hospital.
Rairo também foi encontrado na casa e supostamente teria tentado tirar a própria vida. Ele chegou a ser encaminhado ao hospital.
Na casa, a Polícia Militar localizou uma carta escrita por Rairo, na qual ele mencionava o fim recente do relacionamento com a mãe do menino, afirmava não aceitar a separação e fazia referências a causar mal a si mesmo e à criança.
A mãe de Davi relatou aos policiais que estava separada de Rairo havia cerca de duas semanas e que recentemente havia assumido um novo relacionamento. Ainda segundo ela, ao tomar conhecimento da situação, o homem passou a enviar mensagens insistentes e se recusava devolver o filho.

Diante do conteúdo da carta e das mensagens enviadas, a Polícia Militar deu voz de prisão à Rairo. No dia 8 do mesmo mês, a Polícia Civil concluiu o inquérito e o indiciou por homicídio qualificado e posse ilegal de arma de fogo.

