sábado, setembro 12, 2026

Funcionário do ICMBio é detido por suspeita de provocar incêndio no Parque Estadual Encontro das Águas em Poconé

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Um funcionário do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) foi detido nessa segunda-feira (7), por suspeita de provocar um incêndio em uma área de vegetação no Parque Estadual Encontro das Águas, em Poconé (MT).

Segundo o Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), uma equipe sobrevoava a região do parque para uma ocorrência de incêndio na divisa do local, quando visualizou uma nuvem de fumaça.

Eles foram até o ponto indicado e constataram a queima de madeira em uma área onde está instalada uma sede do ICMBio.

Foi feito o combate ao incêndio e controladas as chamas, com apoio de um funcionário do ICMBio que estava no local. O funcionário também foi comunicado sobre a ação irregular e a proibição do uso do fogo neste período, devido ao risco de propagação das chamas, com possíveis danos ao bioma Pantanal.

Diante da situação de flagrante, ele foi encaminhado à delegacia para as providências cabíveis.

Nevoeiro no Rio Paraguai, na manhã desta quinta-feira; corpo foi encontrado boiando nas águas do rio, na semana passada (Foto: Caio Tumelero)

O Primeira Página procurou o ICMBio, mas não obteve retorno até a publicação.

Período proibitivo do fogo

Provocar incêndio em mata ou floresta é crime previsto no artigo 41 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. Além da responsabilização criminal, os autores podem responder por danos ambientais e, conforme as circunstâncias do caso, por outros crimes previstos na legislação.

Nas áreas urbanas, a utilização do fogo é proibida durante todo o ano. Já nas áreas rurais dos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, está proibido o uso e o manejo do fogo no período de 1º de julho a 30 de novembro de 2026.

Um dos incêndios é na região do Morro da Gamela, no Parque Nacional de Chapada. (Foto: ICMBio)

O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).

FONTE: PRIMEIRA PÁGINA

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