terça-feira, setembro 15, 2026

Canabidiol para criança com autismo em MT custava quase metade da renda familiar; Justiça manda SUS fornecer

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Um menino de 6 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) conseguiu na Justiça o direito de receber canabidiol pelo poder público em Primavera do Leste (MT). O pedido havia sido negado inicialmente, mas a decisão mudou após a apresentação de documentos que apontaram melhora no quadro da criança com o uso do óleo de cannabis.

A decisão determina que o Estado de Mato Grosso e o município de Primavera do Leste forneçam o medicamento no prazo de 15 dias úteis.

A família procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso porque não conseguia arcar com o tratamento. Segundo a mãe, de 35 anos, a renda familiar é de aproximadamente R$ 2 mil, enquanto cada frasco do medicamento custa mais de R$ 800 e dura menos de um mês.

Pedido havia sido negado

A Defensoria começou a buscar administrativamente o fornecimento do medicamento em novembro de 2025, quando notificou as secretarias de Saúde do Estado e do município. Sem uma solução, uma ação judicial com pedido de urgência foi apresentada ainda naquele mês.

Inicialmente, porém, a Justiça negou o pedido. A decisão levou em consideração um parecer do Núcleo de Apoio Técnico (Nat-Jus), que apontou a falta de registro formal do canabidiol na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e indicou que outras opções terapêuticas disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ainda poderiam ser utilizadas.

Durante o andamento do processo, a Defensoria apresentou documentos para demonstrar que o menino já havia utilizado Risperidona, antipsicótico oferecido pela rede pública.

Segundo os documentos médicos apresentados à Justiça, a resposta clínica e a melhora comportamental ocorreram com a introdução do óleo de cannabis na concentração de 20 mg/ml.

Os laudos também apontaram que a interrupção do tratamento poderia provocar uma piora significativa no quadro de saúde da criança e comprometer seu desenvolvimento.

Justiça determina fornecimento

Ao analisar definitivamente o caso, o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota reconheceu o direito da criança ao tratamento e determinou que o Estado e o município forneçam o canabidiol de forma solidária.

Para continuar recebendo o medicamento, a mãe deverá apresentar, a cada seis meses, uma receita médica atualizada ao órgão responsável pelo fornecimento.

A decisão também prevê medidas caso o medicamento não seja entregue dentro do prazo estabelecido. Se houver descumprimento injustificado, a Justiça poderá adotar medidas coercitivas, inclusive o bloqueio de verbas públicas para permitir a compra do canabidiol na rede particular.

O processo foi conduzido pelo defensor público Nelson Gonçalves de Souza Júnior, da Defensoria Pública de Mato Grosso.

FONTE: PRIMEIRA PÁGINA

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