Trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários nas Eleições 2026 têm direito a dois dias de folga para cada dia de serviço prestado, sem prejuízo do salário. A regra está prevista no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 e vale para empregados da iniciativa privada e servidores públicos.
O benefício também inclui os dias de treinamento realizados por convocação da Justiça Eleitoral. Assim, quem atuar no primeiro turno e novamente no segundo poderá acumular novos dias de dispensa.
As datas das folgas devem ser combinadas entre trabalhador e empregador, com apresentação da declaração fornecida pela Justiça Eleitoral.
Para quem trabalha no dia das eleições
O direito não se confunde com uma folga para todos os trabalhadores no dia da eleição. Quem não for convocado continua tendo direito ao voto, mas a jornada deve ser organizada para permitir que o eleitor consiga votar.
Caso a empresa se recuse a conceder a dispensa, o trabalhador pode apresentar a documentação da Justiça Eleitoral e buscar orientação jurídica ou os canais competentes.
FONTE: TOP MIDIA NEWS

