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Justiça concede prisão domiciliar a ex-diretor da Santa Casa investigado na Operação Antidotum

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A Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu prisão domiciliar, por razões humanitárias, a Rinaldo Hakme Romano, ex-diretor administrativo e financeiro da Santa Casa de Campo Grande, investigado na Operação Antidotum. A decisão foi assinada pelo juiz Waldir Peixoto Barbosa no dia 9 de outubro.

O magistrado negou o pedido de revogação da prisão preventiva, mas autorizou a substituição da custódia em estabelecimento prisional pelo recolhimento domiciliar, mediante o cumprimento de medidas cautelares. Entre as condições estão o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de contato com outros investigados e testemunhas e a restrição de acesso à Santa Casa.

A decisão levou em consideração o histórico de câncer de tireoide de Romano, submetido à retirada total da glândula em janeiro de 2023. Conforme os documentos apresentados pela defesa, ele precisa fazer reposição hormonal contínua e manter acompanhamento médico especializado.

O juiz também considerou as informações sobre limitações da assistência médica na unidade prisional, além de uma divergência identificada entre a prescrição do medicamento levotiroxina apresentada pela defesa e os registros do prontuário carcerário.

Embora tenha ressaltado que os documentos não comprovam, por si só, que houve administração incorreta do medicamento, o magistrado avaliou que o conjunto das circunstâncias exige cautela para garantir a continuidade do tratamento.

Investigação envolve contrato de digitalização

A Operação Antidotum investiga supostas irregularidades na contratação e na execução de serviços da empresa Redvalue Tecnologia, Administração e Serviços Ltda. na Santa Casa de Campo Grande.

Segundo os elementos apresentados pelo Ministério Público, Romano teria desempenhado papel relevante na estruturação e formalização do contrato, além de participar de procedimentos relacionados à execução dos serviços e à liberação de pagamentos.

A investigação também aponta que ele teria participado, junto com Alessandro Dias Junqueira, de uma tentativa de aditamento contratual que reduziria a obrigação de digitalização de aproximadamente 3 milhões para 1 milhão de páginas por mês, mantendo o valor máximo mensal de R$ 150 mil.

A defesa argumentou que o afastamento judicial de Romano do cargo, a nomeação de um gestor judicial para a instituição e o recebimento da denúncia mudaram o cenário da investigação e reduziram os riscos que justificaram a prisão preventiva.

O Ministério Público, porém, manifestou-se contra a revogação da prisão. Para a acusação, ainda existem riscos à ordem pública e à instrução criminal, considerando as relações entre os envolvidos e a necessidade de análise de documentos e depoimentos durante o processo.

Ao analisar o pedido, o juiz concordou que o afastamento do cargo não elimina necessariamente os riscos de interferência na investigação. Também destacou que a ação penal está em fase inicial e que ainda será necessário examinar um grande volume de documentos e ouvir testemunhas.

A denúncia tem aproximadamente 147 páginas e foi apresentada contra sete acusados. Antes mesmo de seu recebimento, os autos principais já somavam cerca de 3,2 mil páginas, sem contar os documentos de procedimentos cautelares relacionados à investigação.

Tornozeleira e restrições

Apesar de manter o entendimento de que a prisão preventiva ainda é necessária, o magistrado considerou que a situação de saúde de Romano permite a substituição excepcional da modalidade de custódia.

A prisão domiciliar foi determinada com recolhimento integral na residência, inclusive aos fins de semana e feriados. A medida será acompanhada por monitoração eletrônica pelo prazo inicial de 180 dias, sujeita a reavaliação judicial.

Romano também está proibido de manter contato com os demais acusados, testemunhas e pessoas diretamente ligadas à execução dos contratos investigados, seja pessoalmente, por telefone, aplicativos, redes sociais ou intermediários.

Outra condição é a proibição de entrar nas dependências da Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande e da Operadora Santa Casa Saúde, incluindo setores administrativos e financeiros, salvo eventual necessidade de atendimento médico de urgência, devidamente justificada.

O ex-diretor também não poderá sair da comarca de Campo Grande sem autorização judicial, ressalvados os deslocamentos médicos previstos na decisão, e deverá manter o endereço e o telefone atualizados, além de comparecer aos atos processuais para os quais for intimado.

Em situações de urgência ou emergência médica, ele poderá se deslocar para atendimento sem autorização prévia, mas deverá comunicar o fato à Justiça na primeira oportunidade e apresentar a documentação pertinente.

O juiz advertiu que o descumprimento injustificado das condições poderá levar à revisão da medida e ao restabelecimento da prisão em estabelecimento prisional.

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