Decisões envolvem Silas Malafaia, Guilherme Fiuza e Eduardo Bolsonaro; medidas cautelares contra o pastor e o jornalista foram revogadas
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou nesta terça-feira (27) o arquivamento de três procedimentos relacionados ao Inquérito das Fake News. As decisões envolvem o pastor Silas Malafaia, o jornalista Guilherme Fiuza e o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
Os arquivamentos ocorreram por motivos distintos. No caso de Malafaia, Fachin acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou insuficientes os elementos reunidos para sustentar uma acusação. Em relação a Fiuza, o ministro reconheceu a prescrição de um dos crimes investigados. Já o procedimento envolvendo Eduardo Bolsonaro foi encerrado por ter cumprido sua finalidade investigativa.
As decisões também determinaram a revogação de medidas cautelares anteriormente impostas ao pastor e ao jornalista.
Investigação contra Silas Malafaia
A apuração envolvendo Malafaia investigava uma possível prática de coação no curso do processo, no âmbito do Inquérito 4.995.
Ao analisar o caso, Fachin considerou a manifestação do Ministério Público, que apontou a ausência de elementos suficientes para confirmar o envolvimento do pastor nos fatos investigados.
Com o arquivamento, foram revogadas as medidas cautelares impostas a Malafaia. A decisão também prevê a restituição de eventuais bens apreendidos durante a investigação.
Guilherme Fiuza teve prescrição reconhecida
No procedimento envolvendo o jornalista Guilherme Fiuza, Fachin reconheceu a extinção da punibilidade pelo crime de incitação ao crime.
Segundo as informações divulgadas pela Revista Oeste, a conduta mais recente investigada ocorreu em 17 de dezembro de 2022. Como o prazo prescricional considerado foi de três anos, o ministro concluiu que não havia possibilidade de prosseguir com a persecução penal por esse fato.
A investigação também apurava suspeita de incitação à abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Nesse ponto, a PGR informou que as diligências não produziram elementos mínimos para sustentar uma acusação.
Além do arquivamento, Fachin revogou as medidas cautelares impostas ao jornalista, incluindo restrições patrimoniais e de deslocamento.
Procedimento contra Eduardo Bolsonaro
A terceira decisão envolveu o ex-deputado Eduardo Bolsonaro e Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho, investigados por suspeita de coação no curso do processo.
Segundo a publicação, a denúncia apresentada pela PGR contra Eduardo foi recebida pela Primeira Turma do STF e deu origem à Ação Penal 2.782.
Fachin destacou que o colegiado condenou Eduardo em 16 de junho de 2026 e que, após a rejeição dos embargos de declaração, a condenação transitou em julgado em 3 de outubro.
Com a abertura da ação penal e a conclusão dessa etapa processual, o ministro entendeu que o procedimento investigativo havia cumprido sua finalidade e determinou o arquivamento.
A decisão, conforme ressaltado na reportagem, não modifica nem anula a condenação mencionada.
Inquérito principal continua em análise
Os três procedimentos estão relacionados ao Inquérito 4.781, conhecido como Inquérito das Fake News, instaurado em março de 2019. A investigação passou a ser conduzida pela Presidência do STF após Fachin assumir sua relatoria, anteriormente atribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
O arquivamento de procedimentos específicos não representa o encerramento automático de toda a investigação. No início de outubro, Fachin informou que pretendia concluir a análise dos casos pendentes antes de promover o arquivamento definitivo do inquérito principal.
Na ocasião, a Presidência do Supremo informou ter identificado mais de uma centena de procedimentos vinculados à investigação, que exigem avaliação individualizada e, em alguns casos, providências complementares.

