A Meta está impedida, por determinação da Justiça de São Paulo, de utilizar conteúdos de veículos de comunicação sem autorização, inclusive para alimentar e treinar ferramentas de inteligência artificial. A decisão provisória foi concedida na terça-feira (3/11), após uma ação apresentada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner).
Com a determinação, a empresa deverá manter as contas, páginas e ferramentas dos veículos associados às entidades em funcionamento, sem aplicar bloqueios, restrições ou penalidades aos que recusarem os novos termos. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 milhão, limitada ao total de R$ 100 milhões. Na avaliação do magistrado, existem indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual, uma vez que a exploração comercial de obras protegidas depende de autorização dos titulares.
As entidades consideram a decisão uma vitória na defesa da propriedade intelectual e da sustentabilidade do jornalismo profissional. O presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, afirmou que a liminar estabelece limites ao poder das grandes plataformas digitais. O caso também ocorre após uma decisão semelhante na Noruega, em 28 de outubro, quando um tribunal suspendeu temporariamente as mudanças contratuais da Meta após questionamentos de dez grupos de comunicação. A determinação brasileira permanece válida até o julgamento definitivo da ação.

