quarta-feira, novembro 4, 2026

Seu pet pode ter o sobrenome da família; veja como fazer o registro

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Na hora de chamar para comer, passear ou sair de cima do sofá, tem tutor que já usa até o nome completo do pet. O que nem todo mundo sabe é que o sobrenome da família também pode entrar em um documento registrado em cartório. Isso é possível por meio da Declaração de Guarda de Animal Doméstico. Ela reúne os dados do animal e de seus responsáveis, ajudando a documentar quem cuida dele.

O pedido pode ser feito presencialmente em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD) ou pela internet, na Central RTDPJ Brasil.

Mais do que um nome completo

Além do nome escolhido para o pet, a declaração pode trazer espécie, raça, sexo, idade, cor da pelagem, fotografias e características que ajudem a identificá-lo. Do lado dos tutores, entram nome completo, CPF, RG e endereço. Se os cuidados são compartilhados, mais de um responsável pode aparecer no documento. Essa organização das informações pode ser útil quando o animal desaparece, em viagens ou em uma discussão judicial sobre sua guarda.

Apesar disso, a declaração não é uma certidão de nascimento civil nem dá ao pet a personalidade jurídica de uma pessoa. É um registro de identificação e do vínculo com seus responsáveis.

Como fazer pela internet?

Na Central RTDPJ Brasil, procure a opção de registro de pet. Depois, preencha os dados do animal e inclua o sobrenome da família, se desejar. Será necessário anexar pelo menos duas fotografias, preferencialmente uma de frente e outra de lado, e informar os dados dos tutores.

Ao terminar, a plataforma gera um PDF para assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou pela conta Gov.br. O documento deve ser encaminhado ao cartório, e o andamento pode ser acompanhado pela própria plataforma.

Não é só para cães e gatos

O serviço também contempla aves canoras. Para animais silvestres, é preciso apresentar autorização do Ibama ou documentação que comprove a origem legal.

A iniciativa integra o projeto PET Brasil, voltado à formalização da guarda responsável. Desde 2025, animais já registrados também podem ter uma carteirinha de identificação.

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