quinta-feira, novembro 5, 2026

“Imposto do pecado”: veja quanto será cobrado sobre cigarros, bebidas e carros

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Cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos estão entre os produtos alcançados pelas taxas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. O governo publicou os percentuais na quarta-feira (4), por meio de uma medida provisória. A cobrança começa em fevereiro de 2027.

Uma diferença merece atenção: os 66,7% são para cigarros e cigarrilhas especificados na medida, não para destilados. Bebidas como uísque, vodca e gin terão alíquota de 24%.

Também não é possível interpretar esses percentuais como um aumento automático, na mesma proporção, no preço das lojas. O novo imposto fará parte da transição da tributação, substituindo parte da arrecadação do IPI.

Quanto será cobrado nas bebidas?

Os percentuais variam conforme a categoria e a classificação fiscal do produto:

Produto abrangido pela medida Alíquota
Uísque, vodca, gin e determinadas aguardentes 24%
Cachaça e determinados destilados de cana-de-açúcar 20%
Vinhos do Porto, Madeira e Xerez e determinadas bebidas fermentadas 16%
Vermutes 12%
Vinhos comuns 8%
Cervejas de malte 4,2%
Refrigerantes e outras bebidas açucaradas previstas na medida 2,6%

Como fica o cigarro?

Além dos 66,7%, haverá uma cobrança de R$ 3,50 por conjunto de 20 unidades nos cigarros e cigarrilhas especificados. A parte percentual será calculada sobre a base prevista na legislação, e não diretamente sobre o preço integral pago pelo consumidor. Por isso, aplicar 66,7% ao valor de um maço na prateleira não reproduz o cálculo do imposto.

E os carros?

Para automóveis de passageiros, a medida estabelece uma alíquota-base de 6,3%, com aplicação de um fator de conversão de 1,21 e ajustes conforme características do veículo. Isso significa que não haverá um único percentual final para todos os modelos. Motorização, potência, eficiência energética, segurança e reciclabilidade entram no cálculo.

Veículos exclusivamente a gasolina ou diesel terão acréscimos. Elétricos e determinados híbridos poderão ter reduções. Modelos classificados como sustentáveis poderão chegar à alíquota zero, desde que cumpram os requisitos.

Por que a cobrança não começa em janeiro?

É necessário respeitar a noventena, intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da medida e o início da cobrança. As taxas são transitórias e valem para 2027. O governo deverá enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto para definir os percentuais de 2028 em diante.

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