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MP cobra mudanças na Controladoria e realização de concurso em Água Clara

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou à prefeita de Água Clara e ao presidente da Câmara Municipal que adotem medidas para reestruturar o Sistema de Controle Interno do município. A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Laura Assagra Rodrigues Barbosa Pimenta e está relacionada ao Inquérito Civil nº 06.2023.00000973-3, em trâmite na 1ª Promotoria de Justiça de Água Clara.

Segundo o MP, a estrutura atual não atende aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, além de contrariar dispositivos das Constituições Federal e Estadual, bem como entendimentos do Supremo Tribunal Federal, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e Tribunal de Contas do Estado.

Entre as medidas apontadas, o MP destaca que o cargo de Controlador Geral do Município deve ser ocupado por servidor efetivo, aprovado em concurso público, com formação superior e qualificação técnica compatível com as atribuições da função. A nomeação por meio de cargo comissionado, conforme o órgão, compromete a autonomia e independência exigidas para a atuação do controle interno.

O MP recomendou ainda:

– A realização, com brevidade, de concurso público de provas e títulos para o cargo de Controlador Geral Interno;

– A designação provisória de servidor efetivo que possua competência técnica para a função, até a conclusão do concurso, com exoneração da atual ocupante, caso esteja em comissão;

– A criação, por lei municipal, do cargo de chefe da unidade de controle interno, a ser exercido por servidor de carreira com requisitos de idoneidade, reputação ilibada, formação superior e experiência comprovada em administração pública, auditoria ou fiscalização.

A promotora destacou que a atividade de controle interno deve ser exercida com autonomia, imparcialidade e objetividade, prevenindo conflitos de interesse.

A recomendação também ressalta que o não atendimento pode implicar consequências jurídicas. Entre elas, a caracterização de dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, servindo como elemento probatório em ações cíveis e de improbidade administrativa. Além disso, a inércia poderá motivar medidas administrativas e judiciais por parte do MPMS.

O prazo concedido para que a prefeita e o presidente da Câmara informem, por escrito, se acatarão ou não a recomendação é de 20 dias. A manifestação do MP decorre também de orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), que indicou a necessidade de concurso público para garantir a independência funcional da Controladoria Municipal.

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