Medida aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel atende a pedidos de entidades e empresas e antecipa exigência de autenticação de chamadas para grandes originadores.
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revogou a obrigatoriedade de uso do prefixo 0303 por empresas e entidades que realizam grande volume de chamadas telefônicas. A decisão foi tomada em 7 de agosto de 2025, após análise de recursos e petições de organizações afetadas pela norma.
Revogação do prefixo 0303
Desde dezembro de 2021, o uso do Código Não Geográfico 0303 era exigido para identificar ligações de telemarketing, com o objetivo de reduzir chamadas indesejadas. Em setembro de 2024, o Ato nº 12.712 ampliou o número de empresas obrigadas a adotar o prefixo, o que gerou contestações de entidades como a Legião da Boa Vontade (LBV), a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), além de empresas do setor privado.
Motivação e impactos da decisão
Segundo o conselheiro relator Vicente Bandeira de Aquino, a exigência do prefixo resultou em estigmatização de chamadas originadas por números 0303, levando consumidores a bloquear ou não atender esse tipo de ligação. Aquino argumentou que a norma gerou aversão entre usuários e propôs tornar o uso do código facultativo, proposta aprovada de forma unânime pelo Conselho Diretor.
Autenticação de chamadas antecipada
Além da flexibilização do prefixo, a Anatel antecipou a obrigatoriedade de autenticação de chamadas para grandes originadores, no âmbito do serviço de Origem Verificada. Empresas que realizam mais de 500 mil chamadas mensais terão 90 dias para se adequar à nova regra, que permite rastreamento e monitoramento do tráfego telefônico em tempo real pela Anatel.
Combate a práticas abusivas
De acordo com a conselheira Cristiana Camarate, a antecipação da autenticação ajudará no enfrentamento ao spoofing, prática em que chamadas utilizam números falsos para enganar os consumidores. Prestadoras de serviço com menor volume de chamadas terão até três anos para adaptação, enquanto novas empresas já devem implementar o recurso ao iniciar suas atividades.
Equilíbrio entre combate a fraudes e prestação de serviços
O presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, afirmou que a decisão busca equilibrar o combate a chamadas abusivas, fraudes e spoofing, sem prejudicar as atividades de telesserviços e de instituições filantrópicas.


