quinta-feira, abril 30, 2026

ARTIGO: O agronegócio sob fogo cruzado, por Eduardo Berbigier

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O atual governo é muito bom em eleger inimigos e fazer demagogia, jogando o povo contra determinados alvos, como, por exemplo, pobres contra ricos e empregados contra patrões. Nesse rol de adversários, elegeu também o agronegócio como um de seus inimigos.

A razão dessa hostilidade reside no fato de que os produtores do agro não compactuam com as suas narrativas político-ideológicas, suas notícias falsas e seus programas sociais eleitoreiros que apenas mascaram o desemprego. O setor também se opõe à má administração do dinheiro público, ao gigante déficit estatal e à pregação da ideologia comunista que divide os brasileiros.

O governo elegeu o agro como vilão, independentemente de sua capacidade de colocar comida na mesa do brasileiro e de sua importância na segurança alimentar global, que é crucial. Essa oposição ignora todos os dados positivos e a relevância estratégica do setor, um dos pilares da economia brasileira.

Mas a resistência persiste, porque o nosso agronegócio é corajoso, muito bom e eficiente, contando com excelentes produtores que investem maciçamente em suas terras e em tecnologia. Apesar das dificuldades impostas pelo governo, o segmento luta e prossegue.

É uma força produtiva que “apanha, cai e sempre se levanta”. Obviamente, não existe um setor que seja eternamente incólume a tantos desmandos e pressões políticas e econômicas. Uma hora, o agronegócio sentirá os efeitos de forma mais acentuada. Aliás, já está sentindo, e o pior pode estar por vir com a reforma tributária que se aproxima, trazendo mais incerteza e insegurança.

Já passou da hora de o país ter um governo que esteja alinhado com o agronegócio.

Por ter alta tecnologia e manter a produtividade elevada, o agronegócio ainda consegue absorver a maioria dos impactos adversos. Até quando isso será possível, não sabemos. Existe o risco real de que, em algum momento, o setor do agronegócio entre em colapso.

Vimos nos últimos anos que os resultados para o agro não foram bons, registrando-se um aumento alarmante da inadimplência. Observamos, também, um aumento em percentuais nunca vistos nas recuperações judiciais do agronegócio, com várias empresas tradicionais do setor entrando em dificuldade.

Isso é uma demonstração e um indicativo claro de que o setor não está passando incólume a todos esses desmandos do governo.

A insistência em confrontos com um setor fundamental para a economia e para a imagem do país no cenário internacional demonstra uma grave falha de articulação e de senso de prioridade estratégica.

Em virtude da grande simpatia do atual governo e de integrantes do Judiciário brasileiro por ideologias de matriz comunista, é crucial trazer aqui um pouco da história mundial recente.

A expropriação de terras em Cuba, liderada por Fidel Castro após a Revolução de 1959, foi realizada principalmente por meio de leis e atos diretos do governo. A Revolução Cubana estabeleceu um Estado socialista onde o Poder Executivo (liderado por Fidel Castro e o Conselho de Estado/Ministros) e o Poder Legislativo (Assembleia Nacional) detinham o poder principal.

A primeira Lei da Reforma Agrária em Cuba foi assinada em maio de 1959, apenas cinco meses após a queda de Fulgêncio Batista. Essa lei radical limitou o tamanho das propriedades rurais e nacionalizou grandes latifúndios (inclusive de estrangeiros), visando redistribuir terras e criar fazendas estatais. A expropriação foi possível porque o novo governo revolucionário detinha o controle político e a força total para impor a medida.

No Brasil, o cenário ainda é outro; apesar das várias tentativas de ONGs, do próprio governo e de uma parcela do Judiciário de prejudicar os produtores, há alguma resistência nesse sentido.

A desapropriação só é constitucionalmente permitida em casos estritos: 1) Reforma Agrária (Desapropriação-Sanção), para imóveis rurais que comprovadamente não cumpram a função social (Art. 184 da CF); 2) Utilidade Pública ou Interesse Social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro (Art. 5º, XXIV da CF); 3) Expropriação sem Indenização (Confisco), unicamente para terras com cultivo ilegal de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo (Art. 243 da CF).

O agronegócio é o setor responsável por garantir que o “milagre da multiplicação dos pães” continue acontecendo entre nós, por meio de muito trabalho, alta produtividade e tecnologia, alimentando o Brasil e o mundo. Nesse contexto, a defesa da propriedade privada e da livre iniciativa é essencial; portanto, Deus nos livre dos comunistas e do comunismo!

Eduardo Berbigier é advogado tributarista, especialista em Agronegócio, membro dos Comitês Juridico e Tributário da Sociedade Rural Brasileira e CEO do Berbigier Sociedade de Advogados.

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