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Atirador que matou adolescentes no Aero Rancho é condenado a 44 anos de prisão em Campo Grande

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O Tribunal do Júri de Campo Grande condenou, nesta quarta-feira (15), mais um envolvido no ataque a tiros que matou os adolescentes Aysla Carolina de Oliveira Neitzke e Silas Ortiz Grizahay, ambos de 13 anos, e deixou um jovem ferido, em maio de 2024, no bairro Jardim Aero Rancho. A pena fixada foi de 44 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão.

Com a nova condenação, já soma mais de 112 anos o total de penas aplicadas aos envolvidos no crime. Outros quatro réus já haviam sido julgados em novembro de 2025m três foram condenados e um absolvido.

Segundo o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o réu julgado agora foi identificado como o autor dos disparos, efetuados com uma pistola calibre 9 milímetros. Ele foi condenado por dois homicídios qualificados consumados e uma tentativa de homicídio qualificado.

As vítimas fatais não tinham relação com o alvo do ataque. De acordo com as investigações, o crime estaria ligado a uma disputa pelo tráfico de drogas.

A terceira vítima, que era o alvo da ação criminosa, sobreviveu após ser socorrida.

Dinâmica do crime

Conforme apurado, o alvo dos atiradores estava em frente a uma residência quando foi surpreendido por dois homens em uma motocicleta. Ao perceber a aproximação, ele tentou fugir e correu em direção a um grupo de adolescentes que estavam reunidos no local.

Mesmo com a presença dos jovens, os criminosos continuaram atirando. Os disparos atingiram Aysla e Silas, que ainda tentaram buscar ajuda em uma casa próxima, mas não resistiram aos ferimentos.

No local, foram recolhidas 14 cápsulas de munição calibre 9 mm, além de dois projéteis.

Na sentença, o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, fixou a pena de 11 anos, um mês e 10 dias pela tentativa de homicídio, levando em conta a intensidade da ação e a quantidade de disparos efetuados.

Para cada um dos homicídios consumados, a pena foi estipulada em 16 anos e oito meses de reclusão. Com a aplicação da regra do concurso material, a soma resultou em mais de 44 anos de prisão.

O magistrado também reconheceu a atenuante da menoridade, já que o réu tinha menos de 21 anos à época dos fatos. Ainda assim, determinou o cumprimento imediato da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

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