terça-feira, novembro 3, 2026

Bolsonaro terá direito à ‘saidinha’ no Natal? O que diz a lei atualizada

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SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O ex-presidente Jair Bolsonaro começou a cumprir na terça-feira (24) sua pena após condenação por tentativa de golpe pelo STF. Ele não deve ter direito à “saidinha” de Natal, já que a legislação atual impede o benefício para quem cumpre pena em regime fechado.

A lei não permite saidinha para quem está no regime fechado. O ex-presidente cumpre prisão em regime fechado desde que teve a preventiva decretada pelo STF. Pela Lei de Execução Penal e pelas regras atualizadas da Lei 14.843/2024 -o chamado “PL da Saidinha”- o benefício é restrito exclusivamente a presos do regime semiaberto.

A progressão de regime é improvável no curto prazo. Para deixar o regime fechado e migrar ao semiaberto, Bolsonaro precisaria cumprir uma fração mínima da pena, demonstrar bom comportamento e passar por exame criminológico. Como começou a cumprir a pena esta semana e sua condenação é longa, não há condição legal para progressão antes do Natal.

A lei de 2024 tornou as saídas ainda mais restritas. O texto foi rejeitado parcialmente por Lula e posteriormente teve o veto derrubado pelo Congresso, endurecendo significativamente o benefício. As saídas para visitas familiares e datas comemorativas foram proibidas, restando apenas autorizações ligadas a estudo, trabalho ou ressocialização. Mesmo quem está no semiaberto já não tem mais direito automático à “saidinha de feriado”.

Legislação também endureceu contra crimes violentos. A nova lei veda saídas temporárias para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça. Embora o caso de Bolsonaro não envolva esse tipo penal, isso mostra que o critério geral ficou mais rígido e reduz ainda mais brechas para concessões excepcionais.

A prisão preventiva elimina qualquer possibilidade no momento. Além da condenação, Bolsonaro está sob prisão preventiva por risco de fuga -situação que afasta qualquer hipótese de flexibilização. Medidas como saídas temporárias, mesmo que estivessem legalmente ao alcance, são incompatíveis com esse tipo de custódia.

Não existe espaço para decisão excepcional antes do Natal. Mesmo outros caminhos jurídicos, como pedidos emergenciais ao juiz da execução, não se aplicam ao caso. A legislação e o contexto da prisão dificultam qualquer hipótese de autorização temporária.

A tendência é que Bolsonaro permaneça preso durante as festas. Diante da lei atual, das exigências do regime semiaberto e do cenário processual, a previsão é de que Bolsonaro deverá passar o Natal detido, sem direito à “saidinha” ou qualquer forma de saída temporária.

Nas redes sociais, Nikolas afirmou não ter recebido comunicação prévia da restrição. “Sem comunicação oficial, não existe como alegar descumprimento. Reitero que em momento algum tive qualquer intenção de descumprir decisão judicial”.

Folhapress | 07:55 – 27/11/2025

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