domingo, novembro 1, 2026

Câmara aprova texto para regulamentar pontos da reforma tributária

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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa segunda-feira (15), o texto-base de regulamentação de pontos da reforma tributária. O texto detalha como o Poder Público vai cobrar e decidir sobre controvérsias do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que unificará os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).

O projeto de lei complementar saiu do Senado, onde foi aprovado ainda em setembro. O relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), acatou a maior parte do texto aprovado pelos senadores. Serão votados na tarde desta terça-feira (16) os destaques que podem alterar pontos do texto.

O texto estabelece também procedimentos para criação e funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Será o CGIBS o responsável por gerir o novo imposto, o IBS. O comitê gestor vai reunir representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto; elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.

A votação ocorreu quase de madrugada. O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que o projeto deve tornar o Brasil mais eficiente com a simplificação na cobrança de impostos.

“Vamos dar condições de termos, a partir do mês de janeiro, nosso novo sistema tributário entrando em vigor. Espero que traga menos burocracia, mais agilidade, menos custo para que o cidadão pagador de impostos possa entender melhor o sistema tributário brasileiro. Simplificando, trazendo modelos que internacionalmente têm dado certo e que, sem dúvida, vai ajudar bastante que o Brasil possa ser, ao final, um país mais eficiente, que tenha um sistema tributário que funcione”.

Esse é o segundo texto que tramita no Congresso com o objetivo de regulamentar pontos da reforma tributária. A reforma foi aprovada no fim de 2023 e a primeira regulamentação foi sancionada no início deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esse texto tratava das regras de incidência do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que se subdivide em dois tributos básicos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadado em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

* com informações da Agência Câmara de Notícias

FONTE: AGENCIA BRASIL

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