quarta-feira, julho 15, 2026
Bora Ouvir – Total 40 Graus
BORA OUVIR
PROGRAMAÇÃO TOTAL 40 GRAUS
🔴 AO VIVO AGORA
Clique em "Letra" para ver a letra da música atual

Cármen Lúcia vota contra mudança na Lei da Ficha Limpa que reduz prazo de inelegibilidade

Date:

Share G1 Style

UM ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou nesta sexta-feira, 22, para declarar inconstitucionais trechos de uma norma que altera a Lei da Ficha Limpa. A magistrada é a relatora do caso.

Em lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado, os parlamentares anteciparam o início da contagem do prazo de inelegibilidade. O período se inicia a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena. Em suma, a nova regra diminuiu o tempo que o condenado é impedido de se candidatar.

O Congresso também aprovou outras mudanças que diminuem as causas de inelegibilidade – por exemplo, no caso de improbidade. As alterações foram contestadas na Corte pelo partido Rede Sustentabilidade.

No seu voto, Cármen Lúcia defendeu que as mudanças aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo esvaziam a legislação sobre o tema e representam um retrocesso.

Como mostrou o Estadão, a expectativa era que a ministra apresentasse um voto considerando o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que contesta algumas mudanças aprovadas pelo Congresso – sobretudo os trechos que permitem que o período de inelegibilidade seja contado ao mesmo tempo que a suspensão dos direitos políticos.

“As alterações levadas a efeito pela Lei Complementar n. 219/2025, relacionam-se aos termos iniciais e à contagem de prazo para fins de inelegibilidade e estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública”, escreveu Cármen Lúcia em seu voto.

O julgamento ocorre na Primeira Turma, de forma virtual, e vai até o próximo dia 29. Os demais ministros ainda não votaram.

Para a ministra, a alteração do prazo “esvazia a proteção constitucional à probidade administrativa e à moralidade”, “desguarnecendo o eleitor da salvaguarda da lisura das candidaturas apresentadas”. Cármen Lúcia sustenta ainda que a nova norma “importaria em impunidade ou anistia”, prejudicando o processo eleitoral.

Segundo a relatora, o “Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano”.

Leia Também: Lula ironiza Flávio Bolsonaro e críticas à Lei Rouanet: ‘Nunca fomos atrás da lei Daniel Vorcaro’

Canais Oficiais

Instagram

Siga e acompanha

Seguir no Instagram

YouTube

Inscreva-se no canal

Inscrever-se

TikTok

Siga e veja os vídeos

Seguir no TikTok

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Barra Redes Sociais
73,835FansLike

Artigos relacionados

Identificada liderança do Comando Vermelho morta em confronto com polícia em Nova Andradina

Foi identificado como Welton Tereza de Paula o suspeito morto em confronto com a polícia em Nova Andradina,...

Dagoberto se revolta com menção de nome em fraude e diz: ‘não admito isso’ (vídeo)

Deputado federal Dagoberto Nogueira (PP) repudiou, nesta quarta-feira (15), citação do nome dele por investigados na Operação Gutenberg,...

Aprovados em concurso da Polícia Civil serão convocados apenas pelo próximo governador

Os aprovados no concurso público para Polícia Civil, só serão chamados pelo próximo governador, em 2027. Sigao INVESTIGAMOS nas redes...

Passageiro morre e vários ficam feridos em batida entre ônibus e caminhão na fronteira (vídeo)

Uma grave batida entre um ônibus de uma empresa e um caminhão deixou um morto e diversos...