Em maio do ano passado, três crianças foram resgatadas da chamada “casa dos horrores”, em Oviedo, Espanha, onde estavam presas desde 2021. Agora, os pais das crianças começam ser julgados.
Os dois principais réus, um homem alemão de 53 anos, e uma mulher com dupla nacionalidade alemã e norte-americana, de 48 anos, foram apresentados ao tribunal nesta quarta-feira (11).
A defesa alegou que o casal, que manteve os filhos presos em casa durante quatro anos, padece de “problemas de saúde mentais leves” provocados pela pandemia.
Vale lembrar que as três crianças, com idades entre os oito e os dez anos, estiveram pelo menos quatro anos fechadas em casa, sem acesso a escola ou cuidados médicos e em condições extremas de abandono.
Em declarações ao ‘El Comercio’, o advogado do casal afirmou que acusados iriam defender a sua inocência e alegar que, entre as causas que os levaram a se autoconfinar, estaria um “medo racional e insuperável” de sair às ruas depois de terem sofrido de Covid-19 e terem “ficado doentes por meses”. Ele ainda acrescenta que o fato de serem estrangeiros acirrou sua situação, levando-os a querer educar os filhos em casa.
O caso veio à tona depois que uma vizinha alertou as autoridades que ouvia vozes e via crianças pelas janelas, mas que os menores nunca saíam de casa. Depois de vários dias de vigilância, a polícia verificou que a porta de casa, que estava no nome do homem, só era aberta para recolher pedidos de comida dos supermercados.
Viriam a descobrir que os menores eram tratados como bebês, eram sujeitos a um horário rígido para ir ao banheiro e instruídos a usar fraldas e dormir em berços. Além disso, só podiam olhar pela janela por pequenos períodos temporais, e tinham de baixar as persianas de seguida.
Após uma reunião com o Tribunal de Menores, foi emitida uma ordem de entrada na residência, em abril de 2025 e, cerca de um mês depois, os pais acabariam sendo acusados dos crimes de violência doméstica, maus-tratos psicológicos e abandono de crianças.
A defesa quer tentar provar neste julgamento que o ocorrido aconteceu em decorrência de um transtorno mental comum leve e que “não há responsabilidade penal”.


