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Chapadão do Sul terá que indenizar trabalhadores em R$ 50 mil por morte em acidente de trabalho

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O TRT-MS (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) manteve a condenação de Chapadão do Sul ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil e à adoção de uma série de medidas voltadas à proteção da saúde e segurança dos servidores. A decisão colegiada é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPT-MS (Ministério Público do Trabalho), após a morte de um trabalhador atropelado por uma pá carregadeira em 2018. Na época, a vítima atuava na coleta de entulhos e galhos em vias públicas quando foi atingida pelo veículo, que manobrava em marcha à ré. Testemunhas relataram que o operador não percebeu o atropelamento e continuou até ser alertado por outras pessoas. O trabalhador foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros, mas chegou ao hospital já morto, com múltiplas fraturas. Durante as apurações, colegas de trabalho apontaram ao MPT-MS várias falhas nas condições de segurança, como a falta de equipamentos de proteção e a exposição frequente a riscos de atropelamento em vias públicas. Desde o acidente, o MPT notificou o município diversas vezes e propôs TACs (Termos de Ajuste de Conduta) para regularizar o ambiente laboral. Mesmo após várias audiências e sugestões acolhidas, a administração municipal não formalizou nenhum acordo. Entre 2018 e 2023, vistorias do setor pericial do MPT constataram a ausência de sinal sonoro de marcha à ré em veículos pesados, uso inadequado de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e a operação de máquinas por trabalhadores não habilitados. Segundo a procuradora Juliana Beraldo Mafra, que atuou no caso, “a permanência de irregularidades e a falta de interesse em resolver a situação extrajudicialmente obrigaram o ajuizamento da ação”. Defesa rejeitada O município alegou que seus servidores estatutários não estariam sujeitos à Norma Regulamentadora nº 4, que exige a criação do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho). Também sustentou possuir um serviço próprio de saúde e segurança, o SESTAF, além de programas como o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o LTCAT. O TRT24, porém, rejeitou os argumentos. Para os desembargadores, a existência de uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) desatualizada e a insuficiência do SESTAF não atendem às exigências legais do SESMT. Em primeira instância, em fevereiro deste ano, a Vara do Trabalho de Chapadão do Sul já havia condenado o município. Na sentença, a juíza Keethlen Fontes Maranhão destacou que “a tutela inibitória é plenamente cabível para prevenir novas violações”, ainda que algumas irregularidades tenham sido corrigidas ao longo do processo. Obrigações impostas A decisão do TRT24 fixou prazo de 90 dias para que o município: elabore e implemente o PGR e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; constitua e mantenha em funcionamento a CIPA+A; constitua e mantenha em funcionamento o SESMT; assegure cartão de identificação visível para todos os operadores de veículos oficiais; outras medidas impostas incluem instalação de sinal sonoro de marcha à ré em máquinas e equipamentos; exigência do uso de coletes e vestimentas de alta visibilidade em áreas de movimentação de veículos; garantia de sinalização de segurança em serviços realizados em vias públicas. O descumprimento acarretará multa de R$ 10 mil por infração e por trabalhador prejudicado. Além das obrigações de fazer, Chapadão do Sul terá de pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Segundo o acórdão, “a prática do réu gera um ambiente laboral inadequado e inseguro, que fere a dignidade de cada trabalhador posto a seu serviço”.

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