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Com apoio do centrão, PL e PT, deputados aprovam pacote de bondades a partidos

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Projeto votado em urgência parcela dívidas em 15 anos, limita multas e libera disparos em massa.

Os deputados federais aprovaram, em regime de urgência, e de forma simbólica, sem voto nominal, um pacote de bondades para partidos políticos. O projeto, que atende interesses de todas as siglas, teve apoio dos rivais, PL e PT, e do Centrão. Apenas PSOL, Missão e Novo se manifestaram contra.

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O projeto traz benefícios a partidos políticos, que poderão pagar dívidas em 15 anos. Além disso, multas terão teto de R$ 30 mil e políticos estão liberados para enviarem mensagem em massa.

Um trecho do projeto estabelece limite de R$ 30 mil para multas em caso de desaprovação de contas. Hoje, a multa é de 20% do valor devido pelo partido. Outro ponto permite que partidos parcelem em 180 meses (15 anos) as dívidas com a Advocacia Geral da União.

O projeto também libera disparos em massa por aplicativos de mensagem: “mensagens enviadas por meio dos números cadastrados, destinadas a pessoas previamente cadastradas, não configuram disparo em massa ainda que realizadas por meio de sistemas automatizados ou bots”.

A nova lei também dificulta o bloqueio de contas de partidos no semestre que acontece a eleição, definindo que não haverá, em nenhuma hipótese, sanção de suspensão de repasse de cotas do Fundo Partidário, Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, desconto de valores a título de devolução de condenações por exercícios anteriores ou suspensão de órgãos partidários, ainda que por ausência de prestação de contas. 

A justiça também terá prazo máximo de três anos para julgar prestação de contas. Se este prazo vencer, o partido não será punido. Outro ponto desobriga diretórios nacionais dos partidos de responderem por irregularidades em diretórios estaduais, municipais e distritais.

Os partidos originados por fusões também serão beneficiados. Com a nova lei,  “todos os processos judiciais e administrativos em curso ficam suspensos, devendo ser retomados apenas quando o novo representante responsável pelo partido resultante for devidamente citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos, sob pena de nulidade absoluta dos atos praticados e decisões proferidas”.

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