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Defensoria pede que MS cumpra decisão e forneça canabidiol a mulher com fibromialgia

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Uma mulher de 55 anos irá receber remédio à base de canabidiol, de graça, para seguir seu tratamento de fibromialgia, conforme recomendação médica. O medicamento será fornecido pelo governo estadual após a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul auxiliar a paciente, que não tem condições de pagar quase R$ 2 mil por mês pelo tratamento.

Apesar de a Defensoria já ter conseguido tutela antecipada na 2ª Instância, o Estado ainda não forneceu o remédio. Por isso, a Defensoria pediu à Justiça, nesta semana, cumprimento da decisão e, caso o governo continue a descumpri-la, também solicitou o sequestro de verbas públicas, ou seja, quando a Justiça força a Administração Pública a pagar algo a que já está obrigada.

“Em virtude da gravidade da doença, é necessária a intervenção do Poder Judiciário para que a paciente tenha assegurado seu direito líquido e certo a todos os meios que lhe garantam a possibilidade de tratamento para, com isso, obter abrandamento dos sintomas e viabilidade de qualidade de vida”, expõe Hiram Nascimento Cabrita de Santana, um dos defensores do caso, titular da 1ª Defensoria Pública de Atenção à Saúde de Campo Grande.

O laudo médico presente nos autos aponta que o remédio à base de canabidiol deve ser usado continuamente pela assistida porque ela não apresentou melhora clínica com as alternativas oferecidas pelo SUS (Sistema Único de Saúde). O laudo médico também relata que a moradora de Campo Grande corre até risco de morrer caso não tome o medicamento diariamente.

“Exigir que a assistida continue a fazer uso de medicamentos que são comprovadamente ineficazes para o seu quadro clínico, além de ser contraproducente, representa verdadeira pena de tortura”, protesta Nilton Marcelo de Camargo, da 4ª Defensoria de Atenção à Saúde e também defensor do caso.

Atuaram no caso, ainda, os defensores públicos Arthur Demleitner Cafure, da 3ª Defensoria Pública de Atenção à Saúde, e Francisco José Soares Barroso, titular da 8ª Defensoria Pública Cível de 2ª Instância.

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