SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A advogada Deolane Bezerra escolheu dividir cela com outra detenta por alegar que sofre de síndrome do pânico, de acordo com um documento da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária). A influenciadora digital está detida na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior de São Paulo.
Mudança para uma cela compartilhada foi voluntária e contou com o consentimento da outra detenta. Um relatório da SAP, obtido pelo UOL, mostra que Deolane declarou ter medo de permanecer sozinha e de passar mal durante o período noturno na cela. Por isso, ela teria optado por passar a noite em uma outra habitação, que é ocupada por uma advogada.
Deolane foi inicialmente alojada na cela de número três. Mas, após os episódios de síndrome do pânico, pediu autorização para dormir na cela de número dois. Segundo a SAP, apesar de pernoitar na cela vizinha, os pertences pessoais de Deolane, incluindo seu colchão e cobertor, permanecem guardados em sua habitação de origem.
A situação foi confirmada pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo) ao analisar um pedido de reconsideração de Deolane para transferência ou prisão domiciliar. A defesa de Deolane pediu que a acusada seja transferida para ficar em Sala de Estado-Maior, local para receber autoridades ou pessoas com prerrogativas que precisam ser detidas, ou em prisão domiciliar.
O MP destacou que a advogada não está sozinha em uma cela por uma decisão individual. A administração penitenciária, em sua resposta à Justiça de São Paulo, assegurou que a integridade e saúde de Deolane estão preservadas, e que seus direitos como advogada são respeitados, sem distinção ou discriminação
A Promotoria utilizou o documento para sustentar que Deolane teve a opção de ficar sozinha. Nos documentos enviados à Justiça paulista também constam declarações escritas pelas próprias presas para comprovar que Deolane pediu para pernoitar na habitação número dois, ocupada por outra detenta.
Deolane está presa desde o dia 21 de maio. As investigações apontam que ela recebeu repasses financeiros de uma transportadora que serve para lavagem de dinheiro do PCC. Entenda a acusação contra a advogada clicando aqui.
A defesa de Deolane alega a violação de suas prerrogativas profissionais e as condições inadequadas de sua custódia. Os defensores da influenciadora argumentam que o local de recolhimento não é uma Sala de Estado-Maior, mas sim uma cela gradeada sem instalações dignas, o que viola o direito do advogado de ser recolhido em Sala de Estado-Maior ou, na sua ausência, em prisão domiciliar.
Segundo o advogado de Deolane, Aury Lopes Jr., um relatório da Ordem dos Advogados do Brasil apontou problemas estruturais na penitenciária. Entre os pontos citados, estão: ausência de ventilação adequada, vaso sanitário sem tampa próximo aos alimentos, calor excessivo, restrição a itens de higiene pessoal, proximidade com o “pavilhão do castigo”, gerando barulho noturno, cela extremamente pequena, espuma da cama deteriorada, lençóis com forte odor de mofo e cobertores esfarrapados, de “qualidade extremamente precária”.
Defesa alega que a Justiça se baseou apenas em informações da administração penitenciária e no parecer do Ministério Público. Segundo o advogado da influenciadora, o tribunal desconsiderou os relatórios da OAB/SP e um precedente do STJ que aponta para a necessidade de prisão domiciliar em caso de falta de condições adequadas.
Começou na última segunda (6) o julgamento virtual do habeas corpus de Deolane. O caso é julgado pela 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo e, segundo o advogado Aury Lopes Jr., deve ser concluído no próximo dia 15. O objeto é a discussão sobre a prerrogativa dela, como advogada, de ficar em Sala de Estado-Maior ou instalações compatíveis.
MP defendeu que as condições da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista são adequadas. Além disso, o órgão reiterou que as instalações e comodidades mostram-se condignas, atendendo a jurisprudência para a preservação da prerrogativa estabelecida
A direção da unidade prisional esclareceu que não há superlotação no local. Segundo o parecer do Ministério Público, as habitações possuem dimensões aproximadas de 2,20 metros por 3,30 metros, totalizando cerca de 26 m², o que é superior ao parâmetro mínimo de 6 m² previsto na legislação brasileira.
Deolane dispõe de leito com dois laminados de espuma para maior conforto, continua o MP. “Os colchões são substituídos quando necessário ou solicitado. Houve recente substituição dos colchões e colchas”. Além disso, o parecer cita ainda que a unidade fornece regularmente kits de higiene pessoal, materiais de limpeza e uniformes sem registros de deficiência no fornecimento.
Veja, a seguir, outros pontos que estão no parecer do MP-SP:
- Os cobertores fornecidos seguem padrão definido pela SAP, adquiridos por processo licitatório, e as custodiadas podem receber cobertores de familiares;
- As aberturas existentes nas celas fazem parte do projeto arquitetônico original, garantindo ventilação permanente, iluminação natural e requisitos de segurança;
- Existe um controle periódico de pragas por empresa especializada em todas as dependências da unidade, incluindo o Pavilhão Especial, em intervalos máximos de quarenta dias.
- O relatório da OAB inclusive registrou a presença de uma equipe realizando dedetização durante a inspeção, o que o MP-SP considera uma prova de medidas preventivas contínuas;
- São fornecidas quatro refeições diárias (café da manhã, almoço, jantar e ceia) elaboradas conforme critérios nutricionais e sanitários padronizados pela Secretaria da Administração Penitenciária;
- A disponibilização de televisor não é um requisito legal para Sala de Estado-Maior, e a compra é por conta da custodiada. Problemas com o sinal aberto são externos à gestão da unidade;
- A unidade oferece assistência religiosa regular, com cronograma específico e disponibilização de conteúdos, além de programas educacionais (ensino fundamental e médio, cursos técnicos, profissionalizantes e de leitura);
- O MPSP conclui que as reivindicações de Deolane, apresentadas no relatório da OAB, são “destituídas de fundamento apto a desacreditar as argumentações fáticas e jurídicas” da administração.
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