domingo, abril 26, 2026

Deputado pede informações à FAB e ameaça pedido de cassação de prefeito

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Deputado, que é desafeto do prefeito, avaliou ato como criminoso, irresponsável e que merece a mais absoluta investigação.

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O deputado estadual Zeca do PT apresentou indicação solicitando informações da Força Aérea Brasileira (FAB) sobre um voo que viralizou recentemente, com um avião em manobras arriscadas próximo da Ponte da Rota Bioceânica.

O deputado avisou que, se confirmado que o avião é do prefeito Nelson Cintra, que é desafeto dele, solicitará o afastamento e até cassação do mandato.

“O avião, provavelmente, é do prefeito da cidade, voando em baixa altitude, passando por baixo da ponte em construção, com dezenas de trabalhadores lá em cima trabalhando; é um caso criminoso, de tamanha irresponsabilidade, que merece a mais absoluta investigação”, protestou.

Zeca disse que o caso é criminoso e solicitou investigação do Ministério Público Estadual para posterior punição.

O caso

O prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra, terá que explicar quem estava no avião que viralizou no feriado, após realizar manobra na ponte da Rota Bioceânica.

O avião tem as mesmas características de um registrado em nome do prefeito. Imagens divulgadas mostram o painel do avião, com o número que pertence a Cintra. Um vídeo chegou a ser postado na rede social, mas apagado em seguida. 

No vídeo, um avião BEECH AIRCRAFT V35B é filmado passando por debaixo da ponte, algo que surpreendeu quem estava filmando. A aeronave faz uma manobra ilegal e criminosa, gerando revolta nos trabalhadores que estavam na ponte, ainda em obras.

Em consulta no registro, na Agência Nacional de Aviação Civil, a reportagem averiguou que a aeronave PT-OFE, número que aparece no painel de um dos vídeos que vazaram, pertence ao prefeito.

O caso está sendo investigado pelo Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado. A reportagem indagou o prefeito sobre o caso, mas não recebeu retorno.

O Código Penal Brasileiro pode enquadrar a conduta como atentado contra a segurança de transporte aéreo (Artigo 261): Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar a navegação aérea. A pena pode variar de 2 a 5 anos de reclusão.

O responsável também pode responder ao artigo 132: expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. A pena é de detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.



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