Projeto de lei quer tornar crime o não reconhecimento de laudos médicos validados por especialistas dos conselhos regionais de medicina no País. O autor da proposta é o deputado de MS, Marcos Pollon.
”Negar um laudo médico é muito mais do que um simples ato burocrático. É uma violência institucional contra o cidadão”, ressalta Pollon.
O texto do deputado diz que, de acordo com auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), entre janeiro e maio de 2024, o INSS indeferiu indevidamente 13,20% dos pedidos em análises manuais e 10,94% nas análises automáticas, conforme relatório do Ministro Aroldo Cedraz. “
”Por trás desses números estão histórias de sofrimento de trabalhadores incapacitados, aposentados, pensionistas e segurados em geral que, mesmo munidos de laudos médicos legítimos, foram tratados como se simulassem doenças ou fraudes, vítimas da frieza burocrática”, lamentou Pollon.
O PL do deputado acrescenta ao código penal a ideia que passa a ser crime deixar de reconhecer, desconsiderar ou ignorar laudo médico válido emitido por profissional legalmente habilitado, com o fim de dificultar, atrasar ou impedir o exercício de direito ou acesso a tratamento, benefício ou atendimento de saúde.
A pena de detenção vai de um a três anos e multa e é aumentada de metade se o agente for servidor público, ou exercer função pública ou delegada nas áreas de saúde, previdência ou assistência social.
Na visão do parlamentar, a dignidade humana deve ser resguardada com especial cuidado, dada a maior dependência econômica, social e fisiológica que frequentemente acompanha essa etapa da vida.
Laudos
Marcos descreveu que ”os laudos médicos são elementos essenciais para a garantia de direitos fundamentais, como o acesso à saúde, à previdência e à assistência social. No entanto, tem se tornado comum a prática de desconsiderar arbitrariamente documentos médicos válidos, prejudicando pacientes e vulnerando a atuação profissional da medicina”.
Sendo assim, é necessária a urgência em impedir abusos administrativos que vêm desrespeitando frontalmente a Constituição Federal e violando direitos fundamentais dos cidadãos. Foi dito também que a inclusão deste tipo penal que trata da periclitação da vida e da saúde é apropriada, pois essa conduta pode colocar em risco direto o bem estar, o tratamento e até a vida de quem depende do reconhecimento legal de seu estado de saúde.
Ainda segundo a reflexão, o objetivo é proteger o cidadão contra omissões e arbitrariedades que possam comprometer sua integridade física e mental, assegurando que apenas laudos emitidos por médicos especialistas na área pertinente ao paciente sejam reconhecidos com o devido valor, de modo a reforçar o papel técnico e legal desses profissionais da saúde.
O laudo emitido por médico especialista, devidamente inscrito em seu conselho profissional, deve ser reconhecido como legítimo e dotado de presunção de veracidade. Ignorá-lo por meio de decisões administrativas genéricas e padronizadas significa desacreditar a ciência, violar a boa-fé social e transformar o Estado em verdadeiro algoz dos que mais necessitam de amparo.


