domingo, abril 26, 2026

Dino acompanha Moraes e vota pela condenação de Bolsonaro pela trama golpista

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta terça-feira (9) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus da trama golpista. É o segundo voto da Primeira Turma do tribunal contra a tentativa de golpe de Estado.

Dino disse que “não há dúvidas” de que Bolsonaro e o ex-ministro Walter Braga Netto ocuparam posição de destaque na organização criminosa. “(Eles) Tinham domínio de todos os eventos narrados nos autos”, completou.

O ministro apresentou ressalva em relação aos ex-ministros Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira e o ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem -contra quem, segundo Dino, há menos provas sobre a participação nos meses finais do governo Bolsonaro. O ministro defendeu a condenação deles, mas que seja ressalvada a “participação de menor importância” quando for definido o tamanho da pena.

O julgamento será retomado nesta quarta-feira (10), às 9h.

No início de seu voto, Dino destacou que o Supremo decidiu pela impossibilidade de perdão para crimes contra o Estado Democrático de Direito ao derrubar o indulto concedido por Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira (à época no PTB-RJ).

“Esses tipos penais são insuscetíveis de anistia, de modo inequívoco. Nós tivemos já muitas anistias no Brasil. Certas ou não, não somos um tribunal da história, somos tribunal do direito positivo dos fatos concretos existente. Mas é certo que jamais houve anistia em proveito de quem exercia o poder dominante”, afirmou.

O ministro leu trechos dos votos de Luiz Fux e de Dias Toffoli sobre o caso Daniel Silveira. “Esses crimes já foram declarados pelo plenário do STF como insuscetíveis de indulto e anistia, e essas condutas políticas não podem receber extinção da punibilidade”, completou.

Ele também se posicionou de forma contrária à tese de que o crime de golpe de Estado deveria absorver a abolição do Estado Democrático de Direito. Ele diz que os dois são crimes diferentes.

“E se, por hipótese, os já condenados pelo tribunal tivessem invadido somente o Palácio do Planalto? Não foi isso que aconteceu. Era uma incursão sobre o Estado Democrático de Direito -por isso não havia crime-meio e crime-fim, mas sim duas condutas com desvalor que merecem ser mensurados porque não há irrelevantes penais que devem ser sugados por um crime que absorva”, completou.

A declaração foi dada durante o voto de Dino no julgamento de Bolsonaro e outros sete réus pela trama golpista de 2022. O ministro destacou que o processo sobre a tentativa de golpe de Estado não serve para julgar as Forças Armadas e destacou a função dos militares na soberania nacional.

“Mas, lembremos, a função preventiva do direito penal também incide no caso. Não é normal que a cada 20 anos (…) nós tenhamos eventos de tentativa ou de ruptura do tecido constitucional”, disse Dino.

“Então creio que, para muito além do julgamento criminal que nos cabe, não há dúvida que as considerações que constam na denúncia e nas defesas, no julgamento, devem se prestar a uma reflexão do conjunto de instituições de Estado para que elas se mantenham isentas e apartidárias. Não só as Forças Armadas, mas todas as instituições de Estado”, completou.

Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação do ex-presidente e dos demais sete réus pela trama golpista.

São eles Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI); Mauro Cid (ex-chefe da Ajudância de Ordens, que também é delator), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).

O voto de Moraes é pela condenação de todos os cinco crimes pelos quais os réus foram acusados pela PGR (Procuradoria-Geral da República): organização criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.

Relator do caso,o ministro votou para condenar Bolsonaro por liderar a trama golpista e os demais réus da ação por envolvimento com o plano. Moraes marcou a leitura do seu voto com referências frequentes a Dino, que é o ministro na Primeira Turma com visões mais próximas das suas em relação ao julgamento da trama golpista.

Os réus “praticaram todas as infrações penais imputadas pela Procuradoria-Geral da República”, disse Moraes em seu voto de cerca de 5 horas.

“Jair Bolsonaro exerceu o papel de líder da organização criminosa, utilizando-se da estrutura do Estado brasileiro para implementação do projeto autoritário de poder”, declarou o relator.

Bolsonaro está em prisão domiciliar desde o início de agosto, quando investigadores e o tribunal identificaram o que seria um risco de fuga.

“Jair Bolsonaro exerceu o papel de líder da organização criminosa, utilizando-se da estrutura do Estado brasileiro para implementação do projeto autoritário de poder”, disse o ministro em sua decição

Folhapress | 14:45 – 09/09/2025

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