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Dupla é condenada a 68 anos de prisão por chacina em Aripuanã

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Jânio Domingos de Brito e Jacó Nascimento de Melo foram condenados a 68 anos, quatro meses e 10 dias de reclusão, cada um, pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, em um crime que ficou conhecido como “Chacina de Aripuanã”.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os crimes ocorreram em novembro de 2020, em uma estrada rural próxima ao garimpo da serra.

Jacó e Jânio, em coautoria com Josué do Nascimento Melo e Gedeon Ribeiro Menezes, foram contratados por Leandro Ribeiro Mendes para executar Elzilene Tavares Viana, conhecida como “Babalu”, e o marido dela Leôncio José Gomes, o “Malhado”.

Fachada Ministério Público de Mato Grosso (Foto: MPMT)
Dupla é condenada a 68 anos de prisão por “Chacina de Aripuanã” (Divulgação)

Na manhã do crime, os executores estacionaram uma caminhonete na entrada do garimpo. Quando o casal chegou, acompanhado de Luiz Felipe Viana Antônio da Silva (filho de Elzilene), Jonas dos Santos e a mulher dele Laurilene Vieira Viana, foram cercados por homens armados que se identificaram falsamente como policiais e alegaram que os levariam à delegacia para averiguações.

As vítimas foram algemadas, divididas em dois veículos e levadas até uma estrada isolada, no sentido do distrito de Tutilândia. No local, Elzilene, Leôncio, Luiz Felipe e Jonas foram obrigados a entrar na mata, onde foram brutalmente assassinados com diversos disparos de arma de fogo. Laurilene, grávida de quatro meses, foi poupada após súplicas do marido, mas sofreu abuso sexual.

Após o crime, os executores fugiram e a caminhonete usada na emboscada foi queimada na tentativa de dificultar as investigações.

Ainda conforme a denúncia, o mandante Leandro Ribeiro Mendes foi assassinado em setembro de 2023. Os comparsas dele, Gedeon Ribeiro Menezes e Josué do Nascimento Melo, também foram mortos, em fevereiro de 2022 e em 2021, respectivamente.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria dos crimes atribuídos aos réus, além das qualificadoras de meio cruel e emboscada. Ambos iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado e não poderão recorrer em liberdade.

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