Quem estiver fora do município onde possui domicílio eleitoral neste domingo (4), durante o horário de votação, poderá justificar a ausência às urnas. A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em mesas receptoras de justificativas instaladas pela Justiça Eleitoral.
A votação ocorre das 7h às 16h, pelo horário de Mato Grosso do Sul. A justificativa feita no dia da eleição vale somente para o turno em que o eleitor não compareceu.
Como justificar pelo e-Título
A forma mais prática é utilizar o e-Título, disponível para celulares Android e iOS. O aplicativo permite apresentar a justificativa no próprio dia da votação.
O serviço está disponível para eleitores com o título eleitoral regular ou suspenso. O histórico de justificativas também pode ser consultado pelo aplicativo.
Justificativa presencial
Outra opção é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e apresentá-lo em uma mesa receptora de votos ou de justificativas instalada para essa finalidade.
O formulário pode ser obtido nos cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento da Justiça Eleitoral, além dos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais. No dia da eleição, também poderá ser encontrado nos próprios locais de votação ou justificativa.
Para apresentar o RJE, é necessário informar o número do título de eleitor — o CPF não é aceito para esse preenchimento — e apresentar um documento oficial com foto.
São aceitos, entre outros, e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, CNH, carteira de trabalho e carteiras profissionais reconhecidas por lei. Os documentos podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
No dia da votação, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência junto com a justificativa.
Quem não justificar no dia
Caso o eleitor não consiga justificar a ausência no próprio domingo, ainda será possível apresentar a justificativa posteriormente, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
É importante lembrar que cada turno é considerado uma eleição para fins de justificativa. Portanto, quem faltar ao primeiro e ao segundo turno deverá justificar cada ausência separadamente.
A ausência sem justificativa ou pagamento da multa em três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
A justificativa, porém, é destinada ao eleitor que estava fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação. Ela pode ser apresentada quantas vezes forem necessárias, desde que atendidos os requisitos previstos pela legislação.
FONTE: TOP MIDIA NEWS

