A partir deste domingo (16), eleitores de Mato Grosso poderão usar o celular para denunciar possíveis irregularidades em propagandas eleitorais. O Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral, estará disponível para receber relatos durante o período de campanha e contará com inteligência artificial para auxiliar na identificação de condutas permitidas ou proibidas.
O sistema foi apresentado nesta quinta-feira (13) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Pelo aplicativo, o eleitor poderá informar situações como adesivos em veículos acima do tamanho permitido, distribuição ou fixação irregular de materiais de campanha e propaganda em locais proibidos.
Nesta eleição, além de receber as denúncias, o Pardal também terá a função de orientar o eleitor durante o preenchimento.
“Durante o preenchimento da denúncia, o Pardal também orienta o eleitor com relação a essas questões de condutas vedadas. O próprio eleitor vai conseguir tirar a sua dúvida ali no momento”, explicou Leon Santos Filho, secretário de Tecnologia da Informação do TRE-MT.
Inteligência artificial fará primeira análise
Uma das novidades é o uso de inteligência artificial. A tecnologia fará uma classificação inicial do relato com base nas informações fornecidas pelo eleitor.
O sistema poderá indicar se determinada situação é permitida ou vedada pelas regras eleitorais e orientar sobre quais evidências podem ser apresentadas para sustentar a denúncia.
A decisão sobre a procedência da denúncia, porém, não ficará nas mãos da inteligência artificial.
Depois da categorização feita pelo sistema, servidores da Justiça Eleitoral realizarão uma triagem. Eles poderão corrigir a classificação inicial e definir o encaminhamento adequado para cada caso.
“Todo o processo que envolve o encaminhamento da denúncia é feito por pessoas, por seres humanos, por analistas do Judiciário. A gente toma esse cuidado para que realmente o processo vá ser avaliado, analisado e encaminhado através de pessoas”, afirmou Leon.
IA também terá regras na propaganda eleitoral
O início da propaganda eleitoral também traz regras específicas para candidatos que utilizarem inteligência artificial na produção de conteúdo.
A tecnologia poderá ser empregada para gerar ou modificar imagens, vídeos e áudios, desde que o eleitor seja informado de forma clara de que aquele material foi produzido ou alterado com inteligência artificial.
Já o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas é proibido.
Também haverá restrições próximo à votação. Novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem ou voz de candidatos ou pessoas públicas não poderão ser publicados nas 72 horas anteriores nem nas 24 horas posteriores à votação.
Denúncia exige identificação
Para registrar uma denúncia no Pardal, o eleitor terá de se identificar. O acesso poderá ser feito por meio do e-Título ou da conta Gov.br.
Apesar da exigência, os dados de quem fizer a denúncia serão protegidos.
Segundo a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, a identificação é uma forma de dificultar denúncias falsas e ações automatizadas contra o sistema.
“Quando ele se identifica, a gente evita coisas estranhas ao sistema, a gente evita que robozinhos comecem a entrar dentro do Pardal colocando muitas coisas ali que não têm nada a ver. Só que essa identificação, ela é protegida”, explicou.
Mesmo que o próprio sistema apresente uma orientação durante o preenchimento, o eleitor poderá concluir a denúncia caso ainda considere que existe uma possível irregularidade. Caberá à triagem da Justiça Eleitoral verificar o relato.
O Pardal ficará disponível a partir de 16 de agosto e poderá ser baixado em celulares com sistemas Android e iOS.

