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Em decreto ‘Justiça por Orelha’, governo Lula eleva multas por maus-tratos a animais

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Batizada de “Justiça por Orelha”, a medida faz referência ao caso do cão comunitário que, segundo a investigação policial, foi morto após sofrer agressões em Florianópolis (SC), no início deste ano. O laudo pericial elaborado após a exumação do animal não identificou a causa da morte, mas também não descartou a possibilidade de trauma.

Com a mudança, a multa passa a variar de R$ 1.500 a R$ 50 mil por animal, valor definido de acordo com a gravidade da conduta e as consequências para a vítima. Antes da mudança, os valores previstos variavam de R$ 500 a R$ 3 mil.

Em situações consideradas agravadas -como quando há morte, sofrimento intenso ou lesões permanentes-, o total das multas pode chegar a R$ 1 milhão. A definição do valor final caberá às autoridades ambientais, que deverão considerar fatores como reincidência, grau de crueldade, extensão dos danos e as circunstâncias em que ocorreu a agressão.

O decreto altera a regulamentação da Lei de Crimes Ambientais e busca, segundo o governo, tornar mais efetivas as sanções administrativas contra casos de crueldade animal. A aplicação das penalidades cabe a órgãos de fiscalização ambiental, que poderão lavrar autos de infração quando identificarem condutas enquadradas como maus-tratos.

O cão Orelha animal havia cerca de dez anos na região da Praia Brava e era alimentado por moradores e comerciantes do bairro.

Em janeiro, o cachorro foi encontrado ferido e levado a atendimento veterinário, mas não resistiu às lesões. O episódio provocou forte repercussão nas redes sociais e mobilizou protestos em diferentes cidades, com manifestações de organizações de defesa animal que cobravam punições mais duras para casos de violência contra animais.

A repercussão do caso levou o governo a anunciar que preparava mudanças nas regras de punição administrativa. A avaliação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima é que os valores previstos anteriormente estavam defasados e tinham baixo efeito dissuasório.

O decreto também estabelece critérios para definir a gravidade das infrações. Entre os elementos considerados estão o grau de sofrimento imposto ao animal, a ocorrência de morte ou sequelas permanentes e a eventual repetição da conduta pelo infrator.

A responsabilização administrativa é independente da esfera criminal. A legislação brasileira já prevê punições penais para maus-tratos contra animais. Desde 2020, quando uma lei endureceu as sanções, quem praticar violência contra cães e gatos pode ser condenado a reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de manter a guarda de animais.

Leia Também: Lula revoga visto de assessor de Trump que queria visitar Bolsonaro

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