O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou lei nesta sexta-feira (5) que determina que todas as empresas responsáveis por serviços públicos no Estado passem a informar, de maneira clara e antecipada, os prazos para ligação, religação, corte ou encerramento do consumo. A medida foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) e já está em vigor.

De acordo com a nova norma, sempre que o usuário solicitar a ligação, religação ou o consumo final de um serviço, ele deverá receber imediatamente a informação sobre o prazo para execução. Esses prazos seguirão regras definidas por regulamentos específicos de cada área.
No caso de cortes, como suspensão no fornecimento de água, energia ou outros serviços essenciais, a empresa deverá avisar o consumidor com antecedência. A comunicação poderá ser enviada por correspondência ou mensagem eletrônica, e deve informar a data prevista e o período em que o procedimento será realizado.
Para garantir o recebimento das notificações, a lei determina que os consumidores mantenham seus dados cadastrais atualizados junto às empresas.
O descumprimento da norma sujeita as prestadoras de serviço às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas. Os valores arrecadados serão destinados a fundos específicos de defesa do consumidor. Quando não houver fundo próprio nos municípios, os recursos irão para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A lei foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PP) e entrou em vigor na data de sua publicação.

