segunda-feira, abril 27, 2026

‘Estímulo Elétrico Craniano’: entenda pedido de Bolsonaro

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UM defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para que ele possa realizar, na unidade prisional onde cumpre pena, um tratamento de “neuromodulação não invasiva por Estímulo Elétrico Craniano (CES)”.

O chamado Estímulo Elétrico Craniano (CES, sigla em inglês para Cranial Electrotherapy Stimulation) é descrito como uma técnica terapêutica não invasiva que utiliza correntes elétricas de baixa intensidade aplicadas no cérebro por meio de eletrodos, geralmente posicionados nos lóbulos das orelhas. As sessões costumam durar entre 50 minutos e uma hora, com o paciente em repouso consciente. A proposta é modular a atividade neurofisiológica central. O método é estudado como alternativa para tratar quadros de ansiedade, depressão e distúrbios do sono, embora haja debate científico sobre sua eficácia e a necessidade de pesquisas clínicas de longo prazo.

No pedido protocolado nesta quinta-feira, os advogados informaram que Bolsonaro já foi submetido ao procedimento, realizado com clipes colocados nas orelhas. Segundo a defesa, o tratamento começou durante uma internação no fim de abril de 2025, sob orientação do psicólogo e neurocientista Ricardo Caiado. Um laudo anexado afirma que o protocolo busca a “regulação funcional da atividade neurofisiológica central”, com o paciente em repouso consciente.

De acordo com os advogados, nos primeiros oito dias houve melhora no sono, nos quadros de ansiedade e depressão e nos episódios de soluços, sintoma já comunicado ao Supremo e tratado com medicação que atua no sistema nervoso central. Durante a internação, os soluços teriam cessado.

“O tratamento prolongado, portanto, pode trazer significativa melhora para o quadro médico de multimorbidade já descrito e comprovado nos presentes autos”, diz a defesa.

A petição pede que o profissional responsável possa entrar na carceragem três vezes por semana, independentemente das visitas ordinárias e por prazo indeterminado, além de autorização para levar o equipamento necessário. As sessões deveriam ocorrer, preferencialmente, no fim do dia, próximo ao repouso noturno, respeitando as regras de segurança. Caberá a Moraes, relator da execução penal, decidir sobre o pedido.

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