A Justiça negou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para mandar o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, atualmente com 75 anos, de volta à prisão em regime fechado. A decisão foi assinada pela magistrada nessa terça-feira (15).
Conforme a decisão, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira concedeu a liberdade condicional ao ex-bicheiro e declarou o perdão (indulto) das condenações pelos crimes de lavagem de dinheiro, gestão de instituição financeira sem autorização, associação criminosa, crime tributário e descaminho, que somavam 19 anos de reclusão. Todos os benefícios foram concedidos mediante o cumprimento de medidas cautelares.
O pedido ocorreu após a inclusão, na execução penal, de uma nova condenação definitiva de 12 anos e dois meses por crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro.
Os benefícios concedidos
A decisão acolheu o pedido de indulto natalino com base no Decreto Presidencial nº 7.648/2011. Por ter mais de 60 anos na época da publicação da norma e já ter cumprido mais de um terço das penas, a Justiça extinguiu a punibilidade de Arcanjo em três ações penais. São elas:
- 11 anos e 4 meses de reclusão: por lavagem de dinheiro, gestão de instituição financeira sem autorização legal e associação criminosa;
- 5 anos de reclusão: por crime tributário;
- 3 anos de reclusão: por descaminho.
Ao todo, foram extintos 19 anos e 4 meses de penas privativas de liberdade, além das penas de multa vinculadas às três condenações. No entanto, ele segue respondendo a outros processos na Justiça.
Tempo de prisão garantiu liberdade condicional
Ao analisar o pedido do Ministério Público para que Arcanjo voltasse para a cadeia pelo saldo remanescente de suas condenações, a juíza destacou que o reeducando já cumpriu o tempo necessário exigido por lei para obter o livramento condicional.
“[…] não há, nos elementos dos autos, notícia de falta grave homologada, de descumprimento das condições impostas para o regime aberto, ou de qualquer intercorrência disciplinar durante os mais de 22 (vinte e dois) anos de cumprimento de pena — inclusive desde a progressão ao regime aberto, em 23/10/2020 […]”, considerou.
Medidas cautelares para manter a liberdade
Apesar da liberdade condicional, Arcanjo terá que cumprir uma série de obrigações impostas pela Justiça para não voltar ao presídio:
- Apresentação periódica: comparecer a cada três meses à Fundação Nova Chance (Funac) para informar e justificar suas atividades e atualizar o endereço;
- Restrição de deslocamento: não mudar de comarca nem sair do país sem autorização prévia da Justiça;
- Proibições: não portar armas de fogo e não cometer nenhuma nova infração penal.
A defesa do ex-bicheiro João Arcanjo, representada pelo advogado Paulo Fabrinny, afirmou que “esse é mais um passo em direção à liberdade plena” e afirmou que vai recorrer de outras condenações.
Defesa vai recorrer de outras condenações
“A defesa já prepara uma revisão criminal acerca de condenação pela morte do jornalista Sávio Brandão e por essa última condenação por lavagem de dinheiro, até pelo fato de que João Arcanjo foi absolvido em primeira instância e os valores na Suíça não lhe pertenciam, tanto que foram restituídos ao seu legítimo dono”, disse Paulo Fabrinny ao Primeira Página.
Leia a nota na íntegra:
O final de todo o martírio imposto à João Arcanjo, decorrente de condenações injustas, finalmente se avizinha e agora tem dia e hora para terminar. Esse é mais um passo em direção à liberdade plena. Nada obstante, a defesa já prepara uma revisão criminal acerca de condenação pela morte do jornalista Sávio Brandão e por essa última condenação por lavagem de dinheiro, até pelo fato de que João Arcanjo foi absolvido em primeira instância e os valores na Suíça não lhe pertenciam, tanto que foram restituídos ao seu legítimo dono.

