A Justiça condenou Celso Luiz da Silva Vargas, ex-prefeito de Maracaju (2009-2011), por utilizar recursos da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos de Maracaju (PREVMMAR) de forma ilícita para cobrir despesas da Prefeitura. O prejuízo ao erário foi de R$ 63,3 mil.
Entre outubro de 2009 e outubro de 2011, o MPMS apurou que foram feitas transferências ilegais de valores aplicados em fundos de investimento do PREVMMAR para a conta da Prefeitura, com a justificativa de pagamento da folha salarial.
Em média, 28 dias depois, os valores retornavam à conta do PREVMMAR sem correção monetária ou juros, prejudicando os rendimentos do fundo. O total transferido nesse período chegou a R$ 7,7 milhões.
O juiz Raul Ignatius Nogueira reconheceu que o uso indevido dos recursos afetou a confiança dos servidores e da sociedade e infringiu a Lei Municipal nº 1.433/2005, que proíbe o uso dos recursos do PREVMMAR para finalidades que não sejam custeio de benefícios previdenciários e taxa de administração.
Além do ex-prefeito, foram condenados Solange Ferreira Santos de Souza, Gisela Líbano Navarro Mazzochin e Wolfe de Freitas. A sentença inclui ressarcimento integral do dano financeiro (R$ 63,3 mil), pagamento do dano moral coletivo (R$ 50 mil), suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período e pagamento das custas processuais.
A condenação decorre de ação pública por ato de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) em desfavor dos réus. Da decisão, cabe recurso.
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