O Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região (CREF11/MS) regulamentou o uso obrigatório de câmeras corporais, as chamadas bodycams, por seus agentes de orientação e fiscalização durante o exercício de atividades externas e diligências em Mato Grosso do Sul.
A resolução, aprovada em plenário no dia 26 de setembro e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30), visa conferir maior transparência, imparcialidade e segurança jurídica aos atos administrativos – acesse na íntegra ao fim desta matéria.
Além de proteger a integridade física, moral e funcional dos fiscais e dos fiscalizados, a captação audiovisual serve para prevenir litígios, desacatos, truculência e falsas alegações de desvio de conduta, bem como constitui elemento probatório para instruir processos fiscais, ético-disciplinares e demandas judiciais.
Protocolo e regras
As bodycams são equipamentos patrimoniais de uso pessoal e intransferível durante o turno de serviço. A publicação fixa um protocolo para a conduta dos agentes em campo:
Posicionamento e Acionamento: a câmera deve ficar afixada de forma visível, preferencialmente na região peitoral central. O registro deve ser acionado imediatamente antes do ingresso no estabelecimento, clube, academia ou local de fiscalização.
Declaração Inicial e Cientificação: ao iniciar a gravação, o fiscal fará a qualificação verbal informando seu nome, cargo, data, horário e local. Na primeira abordagem, informará expressamente ao fiscalizado que a diligência está sendo gravada para a segurança jurídica de ambas as partes.
Gravação Ininterrupta: o registro não pode ser paralisado por iniciativa voluntária do agente nem a pedido do fiscalizado. O encerramento somente ocorrerá após a conclusão dos procedimentos e a saída do local, com nova declaração verbal.
Livre Acesso aos Locais de Prática: após a identificação, o responsável deve franqueá-lo às áreas onde a atividade física é ministrada (salas de musculação, quadras, piscinas), não podendo reter o agente indevidamente na recepção.
Limites de privacidade e proteção a menores
A resolução estabelece limites rígidos para preservar a intimidade e direitos individuais:
- Locais Proibidos: é expressamente vedada qualquer gravação em banheiros, sanitários, vestiários em uso e áreas de repouso.
- Pausas Excepcionais: é permitida a interrupção momentânea ou o redirecionamento da câmera apenas para preservar pessoas em atendimento de saúde, em reabilitação, em exposição corporal ou durante conversa reservada do fiscalizado com seu advogado. Nesses casos, o fiscal deve verbalizar previamente o motivo no áudio e registrá-lo no relatório.
- Residências: o ingresso em unidades habitacionais depende do consentimento do morador gravado na abertura da diligência.
- Crianças e Adolescentes: em escolas ou academias com menores, a gravação prossegue priorizando o enquadramento do profissional fiscalizado e evitando captar alunos em primeiro plano. As imagens captadas são sigilosas e, em eventuais cópias fornecidas ao autuado, os rostos e dados dos menores serão obrigatoriamente desfocados.
Cadeia de custódia, armazenamento e prazos de guarda

Para garantir a integridade da prova, o CREF definiu regras estritas para a custódia digital. O upload das gravações para o servidor corporativo oficial deve ser feito em até um dia útil após o retorno do agente.
Os arquivos contam com criptografia, código de verificação (hash) para assegurar a imutabilidade, e os equipamentos são bloqueados para evitar que o próprio agente exclua ou edite as mídias.
O prazo para descarte será de 180 dias, já para registros vinculados a autos de infração, notificações, processos ético-disciplinares ou procedimentos disciplinares internos o período se estende para cinco anos, somando mais dois para mídias integradas a processos judiciais transitados e julgados.
Além disso, ainda conforme a resolução, é expressamente proibido a qualquer funcionário ou terceiro copiar, gravar a tela, editar ou divulgar trechos das imagens em redes sociais e aplicativos de mensagens.
O descumprimento das regras, o desligamento voluntário ou o vazamento não autorizado sujeitam o responsável a sanções disciplinares, civis e criminais. Os fiscais assinam um Termo de Ciência e Responsabilidade, podendo responder financeiramente por danos causados ao equipamento por culpa.
A norma prevê ainda que eventuais falhas técnicas imprevisíveis, avarias ou descarregamento de bateria não invalidam os atos de fiscalização, que mantêm sua presunção de legitimidade, desde que a ocorrência seja devidamente justificadas no relatório oficial.
Acesse a resolução na íntegra.

