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Homem que matou o genro por bater na filha é absolvido pela Justiça em Três Lagoas

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Dois homens denunciados por um homicídio ocorrido em 2020 foram absolvidos pelo Tribunal do Júri em Três Lagoas, a 327 quilômetros de Campo Grande. A decisão foi tomada na sessão realizada na terça-feira (31) e considerou legítima defesa no caso de um dos acusados.

Valdecir Oliveira dos Santos, que confessou ter atirado contra o genro Adriano de Souza Silva, foi absolvido após o Conselho de Sentença reconhecer que ele agiu para defender a filha, vítima de agressões. Já Antônio Telis da Silva, apontado como responsável por dirigir o carro usado na ação, também foi absolvido por falta de provas de participação no crime.

A sentença foi assinada pelo juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Três Lagoas.

Entenda o caso

O crime aconteceu na noite de 18 de julho de 2020, no pátio de um posto às margens da BR-262, em Três Lagoas. Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a situação começou durante uma confraternização familiar.

A vítima, que mantinha um relacionamento de cerca de cinco anos com a filha de Valdecir, teria agredido a companheira com um soco no rosto diante de familiares. Após o episódio, deixou o local.

A agressão foi comunicada a Valdecir, que saiu com a filha em busca do genro. Eles o encontraram próximo a um posto, onde houve nova discussão. Ainda conforme a acusação, o homem voltou a agredir a mulher, chegando a arremessar uma mesa plástica que atingiu a cabeça dela.

Na sequência, Valdecir perseguiu o genro, que conseguiu fugir momentaneamente. Pouco depois, o acusado retornou ao local, desta vez acompanhado de Antônio. Foi quando, segundo o Ministério Público, ele efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima.

Julgamento e absolvição

Os dois foram denunciados por homicídio qualificado e chegaram a ser pronunciados para julgamento pelo júri popular. O processo tramitava desde 2020 e passou por diferentes fases até chegar ao plenário.

Durante o julgamento, no entanto, o próprio Ministério Público pediu a absolvição. Para Valdecir, o órgão entendeu que ficou caracterizada a legítima defesa, diante do histórico de agressões contra a filha. Já em relação a Antônio, o entendimento foi de que não havia provas suficientes de que ele tenha participado do crime.

Os jurados acompanharam essa linha. No caso de Valdecir, reconheceram a autoria, mas o absolveram ao aceitar a tese de legítima defesa. Já Antônio teve a autoria afastada.

Com a decisão, os dois foram absolvidos das acusações. O processo será arquivado após o trânsito em julgado.

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