domingo, setembro 13, 2026

Humorista é condenado a 18 anos de prisão por estuprar filha de 3 anos

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Ó humorista Cristiano Pereira da Silva, conhecido como Cris Pereira, foi condenado a 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão, proferida nesta quinta-feira (25) pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), se refere a um caso ocorrido em 2021, quando a vítima tinha apenas 3 anos de idade.

Por se tratar de um julgamento em 2º grau, ainda cabe recurso às instâncias superiores. O TJRS afirmou no entanto a imprensa do RS que o processo tramita em segredo de justiça, o que impede a divulgação de detalhes do caso.

Em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente, informações que possam identificar a vítima não foram divulgadas. A defesa do humorista sustenta sua inocência, afirma que a decisão contraria as provas apresentadas no processo e garante que recorrerá da condenação.

Os advogados da família da vítima, por outro lado, consideram a decisão unânime da 7ª Câmara Criminal como um reconhecimento da gravidade do caso.

Quem é Cris Pereira

Natural de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, Cris Pereira construiu uma carreira de 30 anos como humorista, ator, diretor, roteirista e radialista. Ele é conhecido nacionalmente por personagens como Jorge da Borracharia e Gaudêncio, que lhe renderam participação em programas de humor e shows de stand-up.

Nas redes sociais, o artista acumula mais de 4,5 milhões de seguidores e mantém agenda ativa de apresentações pelo país.

Nota da defesa:

“Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:

O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.

No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa. Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.

Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer integro o principio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.

Mantemos plena confiança no reconhecimento do equivoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa — e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau — foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.

Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.”

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