Medida garante pagamento por até seis meses a mulheres que precisarem deixar o emprego por determinação judicial; valor pode chegar a R$ 8.475,55.
Mulheres vítimas de violência doméstica que forem afastadas do trabalho por decisão judicial poderão receber um benefício previdenciário durante o período de afastamento. As regras foram regulamentadas por meio da Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (9).
A medida, denominada Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha, estabelece os procedimentos para a concessão e o pagamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo de garantir renda às trabalhadoras que precisem se afastar do emprego para preservar a própria segurança.
Quem tem direito ao benefício
O benefício é destinado às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenham o afastamento do trabalho determinado judicialmente no âmbito criminal, como parte de uma medida protetiva de urgência.
Para solicitar o pagamento, será necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar a condição de segurada na data de início indicada no documento ou, caso essa informação não conste, na data da decisão.
A regulamentação dispensa a realização de perícia médica e o cumprimento de período de carência. Também permite que o direito seja reconhecido administrativamente, sem a necessidade de ajuizar uma ação específica contra o INSS para obter o pagamento.
Valor e duração do pagamento
O valor será calculado com base na média das contribuições da segurada, seguindo os critérios do Benefício por Incapacidade Temporária. O pagamento terá como referência mínima o salário mínimo e poderá alcançar o teto previdenciário de R$ 8.475,55.
A duração será definida pela Justiça, respeitando o limite de seis meses. Se a decisão judicial não estabelecer um prazo específico, poderá ser considerado o período máximo previsto.
Quem será responsável pelo pagamento
A responsabilidade financeira varia conforme a categoria da trabalhadora.
Para mulheres com vínculo de emprego, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o pagamento ficará a cargo do INSS.
Já para outras categorias de seguradas, como trabalhadoras domésticas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o instituto custeará integralmente o benefício desde a data determinada para o início do afastamento.
Mulheres que não são seguradas da Previdência Social poderão ter direito a uma prestação de natureza assistencial, paga pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz.
Como solicitar
O pedido deve ser feito pela própria interessada pelos canais oficiais de atendimento do INSS, incluindo o aplicativo ou site Meu INSS e a Central telefônica 135.
A concessão depende da existência de uma decisão judicial que determine especificamente o afastamento do trabalho, além da comprovação dos requisitos previdenciários aplicáveis.
Proteção e segurança financeira
A Lei Maria da Penha já previa a possibilidade de afastamento do trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício. Entretanto, não havia uma definição clara sobre a responsabilidade pelo pagamento durante todo esse período.
Com a regulamentação, o governo estabelece os procedimentos para viabilizar o benefício e reduzir a insegurança financeira de mulheres que precisam interromper temporariamente suas atividades profissionais por razões de proteção.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Agência Gov e Jornal Midiamax.

