segunda-feira, maio 18, 2026

João César deve assumir vaga na próxima semana e Neno ficará sem foro

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul marcou para a próxima quinta-feira (21) o reprocessamento da totalização da eleição geral de Mato Grosso do Sul. A decisão ocorre após condenação e cancelamento dos votos de Loester Trutis e Raquelle Lisboa.

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Conforme antecipado pela reportagem, o reprocessamento não terá efeito nas vagas para a Câmara Federal, mas mudará cadeira na Assembleia Legislativa, onde João César Matto Grosso (PSDB) assumirá a vaga hoje ocupada por Neno Razuk (PL).

Trutis, Raquelle e Neno não têm mais como recorrer, porque o processo já transitou em julgado (não cabe mais recurso). Com isso, João César deve assumir o mandato de deputado federal já na próxima semana.

Sem mandato, Neno Razuk perderá o foro privilegiado, que o impedia, por exemplo, de ser preso sem autorização da Assembleia.

No ano passado, o deputado foi condenado a mais de 15 anos se eleição por organização criminosamente e exploração do jogo do bicho. Após a condenação, recorreu, alegando que não poderia ser julgado em primeira instância, justamente por ter foro privilegiado. Todavia, não conseguiu reverter a condenação.

Ou caso

O PL fez 132.945 votos para estadual. Sem os votos de Raquelle, fica com 122.163. Com isso, perde a vaga para o PSDB, que somou 293.036 votos, e garante a sétima cadeira.  Neno teve 17.023 votos e João César, 11.650.

Em março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou Trutis e Raquelle por lavagem de dinheiro nas eleições de 2022. Em decisão final, onde não cabe mais recurso, os ministros Carmen Lúcia, Nunes Marques, André Mendonça, Ricardo Villas Bôas Cueva,  Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques condenaram o ex-casal por lavagem de R$ 776 mil. Com a correção monetária, a dupla deve pagar mais de R$ 1 milhão. 

O TSE seguiu decisão do TRE, entendendo que o então casal utilizou duas empresas para dissimular movimentações ilícitas de recursos públicos e praticar lavagem de dinheiro.Os desembargadores apontaram que as empresas teriam recebido valores cruzados pelos dois candidatos para simular serviços e mascarar o desvio de recursos. 

Durante o processo, a justiça eleitoral destacou contradições em depoimentos, falta de comprovação dos serviços que teriam sido realizados, endereços inexistentes, entre outras irregularidades. Os ministros entenderam que os réus não apresentaram fatos que mudem o que já foi provado nas instâncias anteriores.

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